Justiça suspende a realização de festejos com aparelhagem sonora em avenida de Itabaiana
Em Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público de Sergipe, o Desembargador Cezário Siqueira Neto concedeu tutela antecipada, determinando que não seja realizado nenhum evento festivo com aparelhos sonoros na Avenida Luiz Magalhães, em Itabaiana. Na localidade, encontram-se as instalações do Hospital Dr. Pedro Garcia Moreno e da Maternidade São José.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pela Promotora de Justiça Dra. Fabiana Carvalho Viana Franca em abril deste ano com o objetivo de combater a poluição sonora, bem com resguardar a saúde e o sossego público. Na ocasião, estava prestes a acontecer uma festividade com o bloco carnavalesco “Zum Baba”. Dra. Fabiana entendeu que a alta potência do som seria prejudicial aos que necessitassem dos serviços prestados nas casas de saúde. No entanto, a decisão de primeira instância enveredou por outra tese, sopesando a paz social com o direito ao lazer, também consagrado na Constituição Federal. O Juízo de Direito aduziu ainda que não se trata de uma situação rotineira e que as instituições (hospital e maternidade), através de seus representantes, não manifestaram nenhuma objeção. Essa divergência interpretativa levou à interposição do recurso.
Para o Relator do Agravo, “não é porque os festejos vêm ocorrendo há vários anos que tal situação irregular deve permanecer”. E completou: “visualiza-se risco de lesão grave ou de difícil reparação para os usuários dos nosocômios citados na ação. O que se debate é o que podemos chamar de mínimo existencial à dignidade da vida humana, qual seja, o direito à saúde, bem tão inviolável que impõe medidas de eficácia objetiva a resguardar e promover tal interesse, tal como a determinar que o município providencie outro local para a realização desses eventos com utilização de trios elétricos”.
A Promotora de Justiça esclareceu que o pleito do Ministério Público não é acabar com as festas, mas que sejam adotadas iniciativas, sobretudo por parte da municipalidade, no sentido de encontrar um local mais adequado à fruição do direito ao lazer. Numa audiência pública, o Município de Itabaiana reconheceu a necessidade de estudar o problema, mas não apontou a solução. Por esse motivo, foi inevitável judicializar a demanda.
“A suspensão da realização desses festejos nessa localidade visa assegurar aos necessitados de atendimento médico uma sadia qualidade de tratamento e recuperação”, pontua o Desembargador Cezário. O descumprimento da decisão resultará na aplicação de multa diária no calor de R$ 10 mil.
Hebert Ferreira
Coordenadoria de Comunicação – MP(SE)