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Justiça determina regularização do serviço de iluminação pública em Aracaju

Acolhendo pedido liminar do Ministério Público de Sergipe, por intermédio da Promotoria de Justiça da Defesa do Consumidor, a Juíza Dra. Simone de Oliveira Fraga determinou que o Município de Aracaju preste, com eficiência, o Serviço de Iluminação Pública nos Loteamentos: Mirassol, Vila Verde, Laguna, Salinas, Franco freire I e II, Residencial Santa Maria, Águas Belas, Horto do Carvalho I e II, Brisa Mar, Costa Nova I, II, III, e IV, Loteamento Costa Verde e Aquarius (Empreendimentos do PAR) e, ainda, os Loteamentos: Aruana, Residencial Porto Mar I e II, Residencial Porto Sul, Aruana Praia Mar, Laguna Ville e Rota de Fuga.
 

O Município deverá, em 60 (sessenta) dias, providenciar, através da elaboração de projeto próprio, a instalação da iluminação pública, a operação e manutenção da rede, nos Logradouros acima citados. Além disso, deverá, em 30 (trinta) dias, agilizar a completa manutenção com reposição de lâmpadas, transformadores e demais itens necessários ao adequado funcionamento da iluminação do Loteamento denominado “Rota de Fuga”.

Foi concedido o prazo de 90 (noventa) dias, para que o Município providencie a licitação para contratação de empresa concessionária ou permissionária que fique responsável pelo serviço de iluminação pública na Cidade de Aracaju, caso não tenha interesse em promover a execução direta de tal projeto.

Em caso de descumprimento do determinado judicialmente, a Juíza estipulou multa diária na ordem de R$ 5mil reais a ser imputada ao Prefeito de Aracaju, por ato atentatório à dignidade da Justiça.

A Ação Civil Pública proposta em julho pela Promotora de Justiça Dra. Euza Gentil Missano, apontou que a responsabilidade da ENERGISA quanto à manutenção da rede pública seria somente até dezembro de 2014, já que a Resolução 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL orienta que, a responsabilidade primária pela iluminação pública é do ente municipal, podendo haver delegação a terceiros mediante contrato.

“Todavia, como a prefeitura não se adequou, devendo promover licitação correspondente para os serviços de manutenção da rede pública, a ENERGISA permaneceu dando o suporte necessário”, narrou a exordial. A peça do Ministério Público também destacou que, mesmo com o advento da CIP (Contribuição de Iluminação Pública), não existia prestação adequada do serviço. Além disso, “todos os municípios do Estado já assumiram o serviço, menos Aracaju”, foi dito na ACP.

Por Mônica Ribeiro
Assessora de Imprensa MP/SE

 

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