Justiça determina que Secretaria Municipal de Saúde não homologue resultado de concurso
O Juiz de Direito Lafayette Carneiro Vieira Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, da Comarca de Manaus, deferiu parcialmente na última sexta-feira, 29 de junho de 2012, a liminar contida em uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Amazonas com o objetivo de anular o concurso público da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), realizado em Manaus nos dias 20 e 27 de maio, e 3 de junho de 2012, pela Cetro Concursos. O Juiz determina que o Município e a Cetro Concursos se abstenham de proceder à homologação dos resultados do certame regido pelos Editais 007/2012 e 008/2012, que serviriam para o preenchimento dos cargos de Especialista em Saúde – Médicos, Especialista em Saúde – nível superior, e Assistente em Saúde – níveis fundamental, médio e médio técnico.
Os requeridos, Município de Manaus e a Cetro Concursos, que ainda podem contestar a decisão, podem pagar multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) caso não cumpram a decisão. A exigência para que a Prefeitura não homologue os resultados se justifica na proteção aos candidatos do concurso, pois há a possibilidade de que a Justiça amazonense ainda decida pela anulação do certame, já que a Ação Civil Pública ajuizada pelo MP-AM ainda está sob estudos do Juiz, o que traria mais transtornos aos participantes.
A ACP se baseou, principalmente, nas diversas irregularidades ocorridas durante a aplicação das provas que, para o Ministério Público, evidenciam o descumprimento do contrato firmado com a empresa Cetro Concursos. Dentre as irregularidades detectadas pelo MP-AM, e apontadas na Ação, estão o atraso na entrega de provas a candidatos ao cargo de Assistente Administrativo que realizaram a prova na Faculdade Fametro; a não aplicação de prova a todos os candidatos inscritos; conteúdo de prova em desacordo com o conteúdo programático previsto em Edital; repetição de questões idênticas em provas para cargos com níveis de escolaridade distintos; a não divulgação da relação nominal de inscritos; repetição sucessiva de questões com a mesma alternativa correta; e divulgação antecipada de gabarito.
Dezenas de candidatos ao concurso da Semsa dirigiram denúncias ao Ministério Público através da Central de Atendimento ao Público, que fica na sede do MP, e também pelo “Disque Denúncia 0800-092-0500” e pelo “Denúncia On-line”, plataforma disponível no portal do MP-AM. Vários candidatos também produziram uma petição pública com mais de 1.000 assinaturas pedindo o cancelamento do concurso.
Fonte: www.mp.am.gov.br