Justiça determina que Estado e Município Sergipanos contratem profissionais para conservar o Arquivo Público de Sergipe
Além disso, Estado e Município não poderão realizar qualquer ato que venha a destruir, demolir ou mutilar o prédio em questão. A Juíza Dra. Simone de Oliveira Fraga da 3ª Vara Cível de Aracaju, arbitrou multa diária de R$ 10 mil reais, caso as determinações não seja cumpridas no prazo estipulado.
Os pedidos acatados constaram da Ação Civil Pública ajuizada pelos Promotores de Justiça Especializados do Meio Ambiente e Urbanismo, Dra. Adriana Ribeiro Oliveira e Dr. Gilton Feitosa Conceição, após denúncia formalizada pela Ouvidoria do Ministério Público, dando conta da má conservação do prédio do Arquivo e da falta de equipamentos de combate a incêndio e pânico.
De acordo com os Promotores de Justiça, os relatórios do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN e da Secretaria de Estado do Patrimônio Histórico e Cultural – SUBPAC informaram que o referido prédio, em virtude do relevante valor histórico, foi tombado pelo Estado de Sergipe e a Secretaria de Cultura é o órgão responsável pela gestão do bem público.
Na decisão, Dra. Simone entendeu que os problemas encontrados no prédio que abriga o arquivo Público constituem um risco para toda a comunidade, por conta da ameaça de desabamento.
Por Mônica Ribeiro
Assessora de Imprensa MP/SE