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Justiça determina afastamento cautelar do Prefeito de Ilha das Flores

A Juíza Ana Lígia de Freitas Soares Alexandrino, titular da Comarca de Pacatuba determinou, pelo prazo de 90 dias, o afastamento do Prefeito do Município de Ilha das Flores, Christiano Rogério Rêgo Cavalcante. A Decisão, em caráter liminar, atende aos pedidos constantes na Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe.

 

De acordo com os autos da Ação, ajuizada pela Promotora de Justiça Luciana Duarte Sobral, o gestor praticou condutas improbas, quando descumpriu decisão judicial que vedava a realização da “Festa de São José”, evento festivo da região. O Prefeito promoveu o referido evento, mesmo diante da decisão da Magistrada de 1º grau, e confirmada por três vezes pelo Desembargador Presidente do TJ de Sergipe que vedava a realização, com ressalva para as comemorações de caráter religioso.

 

“O Gestor, em descumprimento a uma ordem judicial, realizou o evento com todas as bandas e artistas e, ainda, discursou em praça pública, em atitude de completo desprezo pelo Poder Judiciário e demais Poderes constituídos”, narrou a Promotora nos autos.

 

No que diz respeito à realização de gastos com eventos festivos, o MP relatou que o Prefeito tem promovido festas no Município que envolvem gastos públicos de grande monta, em detrimento de medidas mais urgentes para a população. A Promotoria enumerou diversos problemas do Município que não são resolvidos, sob a alegação de precariedade da situação financeira do ente municipal, tais quais: problemas de estrutura do mercado municipal e da feira livre e reestruturação da sede do Conselho Tutelar.

 

Há também que se registrar que existem inúmeras ações de cobrança e execução contra o Município de Ilha das Flores em razão da falta de pagamento de verbas salariais aos servidores, incluindo 13º. Vale ressaltar, ainda, que o próprio Prefeito do Município informou que não seria possível realizar acordo para pagamento das verbas ante a dificuldade financeira que o município enfrenta, mostrando-se totalmente contraditória a realização da referida festividade.

 

Além do descumprimento da ordem judicial e por conta da situação caótica vivenciada pelo Município de Ilha das Flores e exposta nos autos, a conduta do Prefeito viola diversos princípios reitores da administração pública, tais quais: legalidade, moralidade administrativa, razoabilidade e economicidade dos gastos públicos.

 

“Com o afastamento do gestor, permite-se a elaboração de uma prova mais livre, já que menor a chance de exercer, o agente, alguma influência ou, ainda, de atemorizar as testemunhas indicadas e dificultar a instrução processual por outra forma”, pontuou a Juíza na Decisão.

 

Dra. Luciana Duarte informou que o processo em comento contará com o apoio e atuação do – Grupo de Combate à Improbidade – GCIA, recentemente criado no Ministério Público de Sergipe.

 

Por Mônica Ribeiro
Assessora de Imprensa MP/SE
Fonte: Promotoria de Ilha das Flores

 

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