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PERNAMBUCO: Itambé deve fazer análises periódicas da qualidade da água

14/01/2015 – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da promotora de Justiça Fabiana de Lima, expediu recomendação para que o município de Itambé (Mata Norte) mantenha e exerça o controle da qualidade da água disponibilizada para consumo humano, observando as obrigações contidas na Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da Saúde. A recomendação foi motivada pelos dados apresentados pelas Gerências Regionais de Saúde do Estado (Geres) que indicaram a presença de bactérias do tipo coliformes totais e Escherichia coli nas amostras de água. Esses micro-organismos são indicadores de contaminação na água, que representa risco à saúde da população.

Fabiana de Lima esclareceu que Itambé não conta com abastecimento de água realizado pela Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), de modo que o próprio município é responsável pela operação e manutenção do sistema de abastecimento de água.

Por esse motivo, com o intuito de garantir a qualidade da água e descartar os riscos à saúde dos moradores, o MPPE recomendou à administração municipal garantir o fornecimento de água dentro dos padrões de potabilidade previstos pelo Ministério da Saúde (MS); utilizar nas análises dos planos de amostragem os parâmetros estabelecidos na portaria nº 2.914/2011; inspecionar o controle da qualidade da água produzida e distribuída e as práticas operacionais adotadas no sistema de abastecimento regular ou demais soluções alternativas de abastecimento de água (como carros-pipa), tomando as medidas cabíveis para sanar as irregularidades identificadas.

Se mesmo após adotar essas ações, o município constatar resultados insatisfatórios na análise da água, devem ser feitas novas coletas de amostras em dias imediatamente sucessivos até que se revelem resultados adequados, informando à autoridade de saúde pública as medidas corretivas adotadas.

Caso sejam identificados focos de doença diarreica ou outros casos de contaminação pela água, a administração de Itambé deve realizar, com a parceria das autoridades de saúde de Pernambuco, providenciar a análise microbiológica a fim de identificar e combater o foco de contaminação.

Por fim, o município deve desenvolver estratégias para fiscalizar os carros-pipa que atuam na localidade, a fim de cadastrar e conceder autorização àqueles que seguem as normas sanitárias. Os veículos que não atenderem aos requisitos devem ser recolhidos a um depósito público e só poderão ser liberados depois que estiverem de acordo com a legislação.

A promotora de Justiça também recomendou à Geres encaminhar ao MPPE os dados referentes à qualidade da água nas análises produzidas, acompanhados pelos laudos de análises correspondentes. Os documentos devem ainda conter: data e indicação do local de coleta, origem da água coletada, bem como o responsável pelo abastecimento.

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