Gurgel: ” Processo do mensalão não existiria se PEC 37 estivesse em vigor”
“No caso da AP 470, houve um trabalho competente da Polícia Federal, mas grande parte do que foi apurado foi em razão da atuação direta do MP. Sem que isso signifique crítica ao trabalho da PF, mas o MP teve melhores condições para fazer o seu trabalho. Nós não teríamos a ação penal sem o trabalho do MP”, afirmou o procurador-geral.
Gurgel citou como exemplo a apuração sobre as transferências bancárias feitas no mensalão. Ela foi realizada a partir de pedido de quebra de sigilo financeiro feito pelo MP. “A espinha dorsal da AP 470 foi fruto do trabalho de investigação do MP”, enfatizou.
Segundo ele, a PF fez o seu trabalho no caso, mas o MP teve melhores condições de atuar, pois é independente, enquanto a polícia “é submetida ao Executivo”. “O certo é que o MP tomou a frente e foi uma investigação complexa que envolvia o partido do governo. Aliás, foi uma investigação não apenas do partido do governo, mas de algumas das personalidades mais influentes do governo.”
Para Gurgel, o fato de o Congresso ter retomado a discussão sobre a PEC 37 pode ser uma retaliação ao trabalho do MP que resultou na condenação de 25 réus no julgamento do mensalão. “A PEC estava hibernando e, coincidentemente ou não, quando o julgamento da AP 470 estava prestes a ser concluído, essa hibernação se encerrou e ela voltou a tramitar com maior velocidade.”
Para Gurgel, os condenados no mensalão devem ser presos neste ano. Segundo ele, a prisão é essencial para mostrar à população que não apenas os criminosos pobres são punidos pela Justiça no Brasil.
“A mim, preocupa muito a efetividade da decisão”, disse Gurgel. Segundo ele, o julgamento do mensalão “foi um esforço magnífico” do STF. “Nós temos um resultado que deixou esperançosa a sociedade brasileira. Os encastelados no poder não se veem mais inalcançados. Essa esperança se concretiza apenas com a execução das penas pelo STF. Que [as pessoas que foram condenadas] sejam recolhidas à prisão como acontece com as pessoas pobres e aquelas que não são influentes. Que a decisão do STF seja penalmente executada. Enquanto isso não ocorrer, haverá dúvida sobre a efetividade [da Justiça].”
Na avaliação de Gurgel, os ministros do STF e, em particular, o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, “parecem dispostos a um grande esforço no sentido de apreciar os recursos com agilidade”. “Eu espero que esse tempo seja o menor possível”, disse.
Após o julgamento dos recursos, o STF aplicaria as penas. Ao todo, a Corte condenou 25 pessoas no julgamento. Onze devem ser punidas ao regime fechado de prisão. Outras onze foram condenadas ao regime semiaberto pelo qual podem passar o dia fora da cadeia, devendo retornar à noite para a cela. E três foram punidas no regime aberto, em que a pena é convertida em multa ou na prestação de serviços comunitários.
Fonte:
Texto – Valor Econômico
Foto – CNPG