O Grupo Nacional de Defesa do Consumidor (GNDC) é órgão do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), criado por deliberação deste, conforme reunião ordinária realizada em 25.6.2019.
O grupo é composto por um representante de cada Ministério Público Estadual e do Distrito Federal e tem por finalidade definir as estratégias, metas e prioridades de atuação dos membros com atribuição na área de Defesa do Consumidor, além de fomentar a uniformização e a consolidação do posicionamento do Ministério Público no âmbito dos Estados da Federação.
A atuação do GNDC ocorre de modo integrado com outros órgãos, entidades e instituições, de caráter público ou privado, que tenham o objetivo de fortalecer a atuação do Ministério Público na defesa dos direitos do consumidor.
O GNDC também deve operar em parceria com os órgãos do Ministério Público Federal que tenham atuação na área pertinente ao grupo, sempre visando a defesa dos direitos do consumidor e a aplicação dos princípios regentes das relações de consumo.
Ato de criação: Portaria CNPG nº 2/2019, de 31.7.2019.
Composição
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
SANTA CATARINA (SC)
Mandato: até abril de 2025
Telefone gabinete:
(48) 3229-9001 |
9285 |
9038 |
9000
Site: www.mpsc.mp.br