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BELÉM: Grupo de atuação em transporte reúne para analisar tarifa de transporte público

Os integrantes do Grupo de Atuação Especial em Transporte (Gaet) do Ministério Público do Estado reuniram hoje (6), no gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, para analisar os artigos da Lei de Mobilidade Urbana que tem reflexo direto na composição da tarifa de ônibus.

O encontro também definiu a instauração de um procedimento administrativo na Promotoria de Justiça do Consumidor sobre a tarifa praticada atualmente na região metropolitana de Belém, além dos componentes da instituição que farão parte da comissão de auditagem da planilha junto ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), definida na reunião de 31 de julho na prefeitura de Belém e que terá 30 dias a partir de amanhã para apresentar suas conclusões.

O procurador-geral de Justiça, Marcos Antônio Ferreira das Neves, destacou na reunião o parágrafo 1º do art. 9º, da lei nº 12.587/2012, que institui as diretrizes da política nacional de mobilidade urbana.

A lei diz que a tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público coletivo deverá ser constituída pelo preço público cobrado do usuário pelos serviços somado à receita oriunda de outras fontes de custeio, de forma a cobrir os reais custos do serviço prestado ao usuário por operador público ou privado, além da remuneração do prestador.

“Precisamos estudar e analisar a questão das outras fontes de custeio, a melhor medida no momento é instaurar o procedimento na promotoria de justiça para aprofundarmos esse ponto”, disse o procurador-geral Marcos das Neves.

Participaram da reunião do Gaet, o procurador de Justiça Nelson Medrado e os promotores de Justiça Nilton Gurjão, Joana Coutinho, Waldir Macieira, Ângela Balieiro, Carmen Burle, Andréa Sampaio, Alexandre Tourinho e Márcio Maués.

Ficou definida a participação de cinco técnicos do Ministério Público do Estado na comissão de auditagem da planilha junto ao TCM: André Vieira, José Lealdo, Renato Chaves, Maylor Ledo e Marcelo Martins.

Mobilidade Urbana – A Lei nº 12.587/2012 instituiu as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, que tem por objetivo contribuir para o acesso universal à cidade, o fomento e a concretização das condições que contribuam para a efetivação dos princípios objetivos e diretrizes da política de desenvolvimento urbano, por meio do planejamento e da gestão democrática do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana.

 

Texto e fotos: Edyr Falcão, com informações da Lei de Mobilidade Urbana

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