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Fundações e entidades devem enviar prestações de contas ao MPPE até junho deste ano

28/01/2015 – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos representantes legais das fundações sediadas no Recife que cumpram o previsto nos estatutos das entidades e remetam as prestações de contas referentes ao exercício financeiro de 2014 até o último dia útil do mês de junho deste ano. A recomendação é de autoria da promotora de Justiça Maria da Glória Gonçalves Santos.

Uma das atribuições do Ministério Público, prevista na Constituição Federal, é velar pelas fundações. Inclusive, é assegurada às Promotorias de Justiça com essa atribuição o exame das contas prestadas anualmente pelos administradores das fundações, compreendendo os balanços e demais elementos contábeis, relatório dos administradores, manifesto dos órgãos internos de controle dos autores internos, assim como outros instrumentos pertinentes. Cabe ao Ministério Público aprovar, ou não, as contas e determinar as medidas adequadas em conformidade com o Sistema de Cadastro e Prestação de Contas (Siacap).

Além disso, há a resolução do MPPE RES-PGJ nº08/2010 que prevê que as prestações de contas das fundações no âmbito do Estado de Pernambuco devem ser apresentadas ao MPPE por meio do Siacap, sendo o prazo final até o último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao exercício financeiro.

Essa prestação de contas deve ser entregue na respectiva Promotoria de Justiça da comarca onde está localizada a sede ou a filial da fundação. Havendo sede e representação localizadas no território estadual, cada qual deve apresentar uma prestação. Já as fundações com sede em outro estado, mas com representação em Pernambuco, devem apresentar prestação de contas na Promotoria da sede na representação em funcionamento no território pernambucano.

A prestação de contas do Siacap deve conter carta de representação, recibo de entrega, dados cadastrais, informação sobre a gestão, demonstrativos financeiros e fontes de recursos. Se as contas não forem apresentadas em tempo hábil, o promotor de Justiça com essa atribuição pode determinar que a entidade o faça em até dez dias.

Se mesmo assim a determinação do promotor de Justiça não for atendida, o membro do MPPE pode requerer judicialmente a prestação de contas, independente da responsabilização dos administradores. O MPPE pode ainda, por conveniência ou necessidade, solicitar, fundamentadamente, a realização de auditoria externa.

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