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Ex-prefeita Ângela Amin terá que ressarcir aos cofres públicos R$ 1 milhão

 

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, por votação unânime, deu provimento ao apelo do Ministério Público de Santa Catarina, para condenar a ex-prefeita de Florianópolis Ângela Amin por ato de improbidade administrativa praticado de março a junho de 2000, durante o exercício de seu mandato, mediante a aplicação de recursos públicos na campanha publicitária \”A Cidade que Mora em Mim – Três Anos de Governo\”.
 
Originalmente, o MPSC propôs ação civil pública contra a ex-prefeita na Unidade da Fazenda Pública da Comarca da Capital, em março de 2003. A ação foi julgada improcedente em dezembro de 2006. O MPSC apelou, então, para o TJ, em apelação cível sob relatoria do desembargador substituto Paulo Henrique Moritz Martins da Silva.
 
De acordo com o magistrado, restou configurada a malversação de recursos públicos na campanha publicitária veiculada nos órgãos de comunicação, com prejuízo ao erário, à época, de R$ 527 mil. Em valores atuais, que deverão ser ressarcidos aos cofres públicos, o montante da condenação alcança R$ 1 milhão (Apelação Cível n. 2007.035400-7).
Redação:
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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