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Empresa está impedida de realizar atividades em área de nascentes em Itajaí

 

A empresa Valorem Comércio de Madeiras e Assessoria Florestal Ltda., com sede em Curitiba (PR), não poderá mais efetuar alterações, obras ou desmatamento em área próxima das nascentes que abastecem a Estação de Tratamento de Água do Semasa de Itajaí, no bairro Limoeiro. Liminar proibindo a atividade foi deferida pelo Juiz de Direito Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli, no dia 14 de dezembro de 2010, a pedido do Promotor de Justiça Marcelo Truppel Coutinho. A multa diária fixada para o caso de descumprimento da decisão é de R$ 1.000,00.
 
O Promotor de Justiça apurou que a empresa está realizando supressão de espécies nativas na área, sem qualquer critério, e construindo uma ponte de eucalipto e de terraplanagem em área de preservação permanente (APP), sem as autorizações ambientais competentes, causando riscos aos recursos naturais da região.
 
Segundo o relato na ação, a empresa aderiu, em 1981 e 1982, a dois projetos de reflorestamento vinculados ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), e então obteve autorização para atividades no local desse órgão. No entanto, o Promotor considera que o Ibama não realizou as fiscalizações pertinentes às licenças que emitiu e a liminar deferida também impede o Instituto de conceder nova ou renovar licença à Valorem para a área alvo da ação, também sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
 
O Promotor de Justiça considera ainda que não foi observado pelo Ibama o limite mínimo de 50 metros das margens nos dois lados das nascentes afetadas pela atuação da Valorem, além destas não terem sido delimitadas corretamente. Coutinho também relatou ao Judiciário que a Fundação Municipal do Meio Ambiente de Itajaí (Famai) embargou as atividades da empresa no local por diversas vezes, mas que as decisões foram descumpridas. (ACP n° 033.10.018771-7)
Redação:
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