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Santa Catarina: Descanso deve criar casa de acolhimento para crianças e adolescentes

O Município de Descanso terá de criar uma instituição de acolhimento de crianças e adolescentes em um prazo de 120 dias. Caso a decisão judicial liminar seja descumprida, o Prefeito da cidade deverá pagar multa diária e pessoal de R$100. Para facilitar a criação da instituição rapidamente, o Juízo da Comarca de Descanso autorizou o uso, temporário, de profissionais que já atuam na municipalidade, até que seja realizado concurso público para preenchimento das vagas necessárias.

 

A determinação obedece à Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) após constatação da negligência do Estatuto da Criança e do Adolescente na cidade de Descanso. Para atender às crianças e adolescentes em situação de risco e mesmo àqueles destituídos do poder familiar, o município vem realizando convênios com instituições privadas de municípios vizinhos ou pagando um salário mínimo por mês para “famílias acolhedoras”.

 

O problema é que as vagas nas instituições nem sempre são suficientes, dependem de renovação dos convênios e não seguem uma política pública de atendimento à criança e ao adolescente. Quanto às famílias, a situação é ainda mais delicada. Os jovens são levados às “famílias acolhedoras” despreparadas para receber uma criança ou um adolescente em situação de vulnerabilidade. Além disso, o cadastro dessas famílias é precário, pois não há legislação municipal ou política pública para prepará-las efetivamente ao exercício de tal incumbência.

 

Em um levantamento feito pelo Promotor de Justiça Pablo Inglêz Sinhori, fica evidente a necessidade de uma instituição de acolhimento. De agosto de 2010 a janeiro de 2013, o número de acolhidos nunca foi menor que sete e chegou a 10 por vários meses, o que comprova que a demanda do Município de Descanso é alta a ponto de justificar a necessidade da criação de uma instituição. 

 

Há casos extremamente delicados a serem tratados na cidade, como uma jovem de 12 anos, vítima de estupro, que foi encaminhada para um familiar em um outro Estado porque a instituição conveniada não tinha condições de recebê-la. Há também um grupo de três irmãos em situação semelhante.

 

“A proteção integral à criança e ao adolescente é dever de todos, especialmente do Poder Público”, concluiu o Juízo em sua decisão liminar, a qual determina que a entidade de acolhimento institucional deve ficar em local físico adequado e com a estrutura necessária nos termos da Orientação Técnica do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda)

 

MPSC na promoção dos direitos às crianças e aos adolescentes

 

No ano passado, o MPSC ajuizou 3.009 ações civis envolvendo direitos de crianças e adolescentes, das quais 2.578 tinham relação direta ao artigo 201 do ECA. Elas envolveram questões como destituição do poder familiar, guarda, adoção de medidas de proteção, entre outras. Das 431 ações restantes, relacionadas aos direitos difusos e coletivos, 116 foram para apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente.

 

 

Como denunciar um caso de violação aos direitos assegurados pelo ECA?

 

O cidadão que identificar qualquer violação a um dos direitos assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente pode fazer uma denúncia ao Ministério Público de Santa Catarina através da Promotoria de Justiça com atuação na área da Infância e Juventude de seu município. Para consultar o endereço e os telefones para contato, clique aqui, escolha o município e na área de atuação selecione Infância e Juventude.

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