Conselheiros Tutelares afastados por assédio sexual em Guabiruba
Dois Conselheiros Tutelares do município de Guabiruba foram afastados do cargo em função de denúncias de assédio sexual. O afastamento foi obtido por medida liminar, obtida em segundo grau pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Na ação civil pública, o Promotor de Justiça Alexandre Carrinho Muniz, com atuação na área da infância e juventude, narra que uma mulher, mãe de uma criança vítima de abuso sexual, afirma ter sido seguidamente assediada, em momentos distintos, por dois dos Conselheiros Tutelares de Guabiruba.
De acordo com a vítima, um dos denunciados a teria procurado diversas vezes, perguntando sobre suas práticas sexuais e fazendo elogios ao seu corpo, ao invés de buscar informações sobre a criança. O outro denunciado teria convidado a vítima para sair e, diante da negativa, perguntado se ela não precisava de dinheiro. Teria oferecido, ainda, emprego em uma boate. O assédio foi confirmado por uma testemunha, amiga da vítima. Posteriormente, a quebra do sigilo telefônico dos acusados apontou diversos telefonemas para a mulher.
O Promotor de Justiça requereu na ação o afastamento preventivo dos dois acusados dos cargos de Conselheiro Tutelar, até o julgamento final da ação, que busca a declaração de falta de idoneidade dos acusados para o exercício do cargo e a destituição definitiva dos dois denunciados.
Um dos denunciados pediu exoneração após o ajuizamento da ação, mas continuou sendo processado a fim de que seja declarada a inidoneidade para exercício do cargo e assim não possa participar de futuros pleitos.
“Não se pode permitir que pessoas como os requeridos, com conhecimentos específicos, permaneçam no cargo, até porque as atitudes ora praticadas podem tornar a se repetir com qualquer pessoa que necessite receber amparo do Conselho Tutelar de Guabiruba”, considera Carrinho Muniz.
No entanto, o Juízo da Infância e Juventude da Comarca não concedeu a liminar pretendida. Inconformado com a decisão, o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça, que concedeu o afastamento liminar, por decisão monocrática do Desembargador Domingos Paludo. Cabe recurso da decisão.