Com base em Ação Civil Pública proposta pelo MPRJ, Justiça condena Santander a devolver dinheiro de clientes aplicado sem autorização
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro obteve junto à 3ª Vara Empresarial da Capital uma liminar que obriga o banco Santander a devolver, para a conta poupança de seus clientes, os valores transferidos para contas de Certificado de Depósito Bancário (CDB), sem a autorização dos titulares. O banco terá o prazo de dez dias para a devolução, respeitando a data de depósito feita por cada cliente, o que permite a garantia mensal de rendimentos. Em caso de descumprimento da liminar, a Justiça estabeleceu multa de R$ 20 mil.
O Santander também está obrigado a submeter qualquer adesão similar de investimentos à manifestação expressa de seus clientes. Ainda de acordo com a decisão, o banco fica proibido de realizar transferências sem a concordância do cliente. A Ação Civil Pública foi proposta pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, Julio Machado Teixeira Costa.
A Ação baseou-se em informações do Banco Central, que recebeu diversas denúncias de clientes reclamando da transferência não autorizada de valores da Contamax – Caderneta de Poupança para Certificados de Depósitos Bancário (CDB). O MP constatou que a proposta de adesão também não oferece informações sobre tipos de rendimento ou aplicação. O banco transferia arbitrariamente os recursos para uma aplicação específica, sem dar ao consumidor a escolha do tipo de rendimento. Um Termo de Ajustamento de Conduta chegou a ser apresentado ao Santander, que não manifestou interesse em firmá-lo.