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CNPG debate defesa da autonomia funcional e administrativa do Ministério Público

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Brasília (DF) – O Conselho Nacional dos Procuradores Gerais dos Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) realizou sua reunião ordinária na manhã desta quarta-feira (21/11) em Brasília (DF). Na ocasião, o presidente do CNPG, Benedito Torres Neto, manifestou preocupação com tentativas de limitação da atuação do Ministério Público.

Dentre os diversos temas institucionais de interesse do Ministério Público brasileiro e da sociedade tratados na reunião, uma das pautas discutidas foi apresentação de nota técnica que defende a independência funcional de promotores e procuradores de Justiça.

A defesa foi realizada por meio de nota apresentada pelo procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Norte, Eudo Leite, relativa ao Procedimento Interno de Comissão n. 0.00.000.000107/2018-95, instaurado no âmbito do CNMP, destinado a apurar possível violação da autonomia ministerial, por meio de questionamentos a cronologia de procedimentos preparatórios envolvendo candidatos às Eleições Gerais de 2018.

Com intuito de subsidiar o próprio CNMP, a nota defendeu a independência funcional do MP, citando tratar-se de um princípio institucional expresso na Constituição Federal, que garante a liberdade de convicção na fundamentação de suas manifestações e no pleno exercício de sua atividade finalística.

O documento ressaltou que cabe unicamente ao membro do Ministério Público, no exercício de suas funções e atribuições, avaliar o momento mais oportuno e conveniente para a tomada de qualquer providência judicial ou extrajudicial, podendo decidir, a seu juízo, na plenitude de sua independência funcional, se a medida deva ser tomada no momento anterior ou posterior do pleito.

Eudo Leite observou, ainda, que as ações do Ministério Público se submetem ao crivo do Poder Judiciário e, em tais casos, a definição sobre o momento em que se dá a operação fica condicionada à decisão e expedição dos mandados. A nota foi aprovada por unanimidade e será encaminhada à Corregedoria Nacional do MP.

Afastamento

Outra nota técnica relatada pelo PGJ do Rio Grande do Norte tratou de Procedimento Interno de Comissão n. 0.00.000.000099/2018-87, instaurado no âmbito do CNMP, destinado a apurar o quantitativo de membros dos Ministérios Públicos estaduais que poderiam ser afastados de suas funções regulares para o exercício exclusivo de mandato classista, em caso de omissão das respectivas leis orgânicas.

Euro Leite ressaltou sua preocupação em relação a alguma tentativa de fixar regras uniformes para todos os Ministérios Públicos sobre o quantitativo de membros a serem afastados, poderia gerar sérios prejuízos a alguns estados, já que as realidades são bastante diversas entre as unidades federativas.

A nota técnica ressaltou que a Constituição de 1988 assegura ao Ministério Público autonomia funcional e administrativa, reservando à lei as normas referentes à sua organização e funcionamento, garantindo  ainda, que cada MP estabeleça, mediante lei complementar, sua organização, atribuições e estatuto.

Ao aprovar o documento, o colegiado ponderou que, na hipótese de não haver disciplinamento na Lei Orgânica local, deverá ser autorizado pelo respectivo PGJ ao menos um afastamento.

A reunião também contou com a participação do senador eleito por Goiás Vanderlan Cardoso, que falou de sua experiência como prefeito de Senador Canedo, ressaltando as parcerias firmadas com o Ministério Público de Goiás, bem como de sua vida política em geral, e citou a necessidade da implantação de reformas como a da Previdência e a Tributária. Ele também colocou seu mandato, que se iniciará neste próximo ano, à disposição do Ministério Público brasileiro.

Outro visitante foi o ministro-chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República, Carlos Eduardo Xavier Marun, que falou aos membros do CNPG. Ele enumerou esforços do governo em manter a ordem institucional até o momento das Eleições Gerais deste ano, que, para ele, significou um divisor de águas da realidade brasileira, no sentido de defender um chamado à defesa da Constituição por parte de todos os entes, tais como poderes Executivo, Legislativos e Judiciário, bem como o MP.

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