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CNMP reconhece legalidade do TAC firmado entre o MP e a Secretaria de Estado da Justiça e arquiva pedido de providências do Sindicato da SEJUC

O Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP reconheceu a improcedência da pretensão do Presidente do Sindicato dos Servidores da Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor – SEJUC em anular o termo de Ajustamento de Conduta – TAC, firmado entre o Ministério Público de Sergipe e a referida Secretaria. O pedido de providências para anular o TAC foi arquivado.

No TAC, celebrado em agosto de 2012, ficou pactuado que a SEJUC deveria, no prazo de 18 (dezoito) meses, cumprir as exigências capituladas no artigo 75 da Lei de Execução Penal, mais precisamente no inciso I, que faz referência aos pré-requisitos para ocupar o cargo de diretor das unidades prisionais.

“Note-se, pois, que a pretensão do Sindicato não merece prosperar, uma vez que afronta a jurisprudência consolidada deste Conselho e demanda providências que em muito extrapolam a competência deste órgão de controle do Ministério Público Brasileiro”, destacou o Conselheiro Relator Dr. Antônio Pereira Duarte na decisão.

O Enunciado nº 06 do CNMP estatui que a competência do Conselho encontra-se restrita ao controle dos atos relativos à atividade-meio do MP, ou seja, aqueles referentes à gestão administrativa e financeira, bem como ao cumprimento dos deveres funcionais dos seus membros.

O CNMP destacou na decisão: “A pretensão do Sindicato, inconformado com o TAC firmado, insere-se no mérito da atividade-fim ministerial, que se encontra resguardada pelo princípio da independência funcional, apenas podendo ser sindicada em caso de abuso ou má-fé do membro atuante”.

Representaram o MP no TAC os Promotores de Justiça Dr. Jarbas Adelino Júnior e Dr. João Rodrigues Neto da Promotoria de Justiça do Controle Externo da Atividade Policial e Dr. Alexandro Sampaio Santana do Patrimônio Público. E a SEJUC foi representada pelo Secretário Benedito Figueiredo e pelo Diretor do Departamento de Sistema Penitenciário – DESIPE, Manuel Lúcio Neto.

“O TAC é válido e o prazo pactuado expira em fevereiro de 2014”, informou Dr. Jarbas Adelino.

Por Mônica Ribeiro
Assessora de Imprensa MP/SE

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