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CNMP reconhece eficiência do Portal de Transparência do MP de Sergipe e arquiva Representação formulada por Promotores de Justiça

“Por constatar que o Ministério Público de Sergipe vem cumprindo, até o presente momento, os ditames das Resoluções nº 86/2012 e 89/2012 do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, determino o arquivamento da presente Reclamação para Preservação de Competência e da Autoridade das Decisões do Conselho – RCA”.

Esse é um trecho da decisão proferida pelo Conselheiro Relator do CNMP, Dr. Antônio Pereira Duarte, ao reconhecer a eficiência do Portal de Transparência do Ministério Público de Sergipe e arquivar a RCA subscrita pelos Promotores de Justiça de Sergipe, os Doutores: Maria Eugênia Deda, José Elias Pinho de Oliveira, Euza Maria Gentil Missano Costa, Rogério Ferreira da Silva, Maria Lilian Mendes Carvalho, Marcílio de Siqueira Pinto e Maura Silva de Aquino.

Na decisão, o Conselheiro Relator pontuou que o MP/SE tem se empenhado no fiel cumprimento das Resoluções que regulamentam a lei de Acesso à Informação no âmbito do MP, seja em relação às providências já efetivamente implantadas, seja em relação às providências que estão em andamento, dadas a complexidade e a necessidade de certo tempo para a sua realização e aperfeiçoamento.

De acordo com as informações prestadas pela Procuradoria Geral de Justiça Sergipana, o MP/SE, através do seu Portal de Transparência, vem disponibilizando os dados atinentes à atuação ministerial (atividades fim e meio), tendo ainda instituído um grupo de trabalho destinado a consolidar a regulamentar a Lei acima citada.

Dessa forma, o CNMP reconhece a eficiência do Portal de Transparência do Ministério Público de Sergipe”, finalizou o Conselheiro Relator na decisão.

Por Mônica Ribeiro
Assessora de Imprensa M/SE

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