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ALTAMIRA: MP ajuíza ação civil contra Celpa por má qualidade dos serviços

O Ministério Público do Estado do Pará, por intermédio do promotor de Justiça da 5ª Promotoria de Direitos Constitucionais Fundamentais de Altamira, Gustavo Rodolfo Ramos de Andrade, protocolou ontem, 29, junto à 4ª Vara Cível de Altamira, ação civil pública em defesa dos direitos e interesses do consumidor e na defesa do interesse social contra as Centrais Elétricas do Pará S.A (Celpa).

As constantes quedas, oscilações e interrupções de energia elétrica na cidade de Altamira têm causado constantes prejuízos à população como um todo, afetando o funcionamento de empreendimentos, órgãos públicos, estabelecimentos de saúde públicos e privados, a vida social e negócios da população. Esses foram os principais motivos para o ajuizamento da ACP pela Promotoria de Altamira.

Desde 2011 o MP reúne com a comunidade e representantes de movimentos sociais para discutir as providências que serão tomadas sobre o fornecimento precário de energia no município. Eles afirmam que “são constantes as quedas, períodos prolongados sem energia, precária qualidade do fornecimento, aumento desproporcional no valor da tarifa, além da não distribuição de energia elétrica em vários bairros da cidade”.

O promotor de Justiça Gustavo de Andrade ressalta que “é preciso que se cumpram as leis que regem a prestação de serviço de energia elétrica, além de atendimentos aos direitos dos cidadãos e consumidores que pagam as suas faturas de energia regularmente, sem que, no entanto, recebam a contrapartida desejada, qual seja, a prestação do fornecimento de energia elétrica de forma correta, contínua e eficiente”.

Entre os pedidos feitos pelo MP à 4ª Vara Cível de Altamira estão a cobrança de multa de um milhão de reais, como reparação por danos morais causados à comunidade Altamirense.

Solicita ainda que sejam realizadas providencias técnicas a fim de evitar interrupções no fornecimento de energia elétrica, além de oscilações e quedas de tensão; redução no preço da tarifa em 50% do valor normalmente cobrados até que volte os padrões permitidos pela ANEEL; realização de reparos, substituição, aperfeiçoamento e ampliação das linhas de distribuição e transmissão aos bairros ainda não atendidos, bem como regularização das instalações de bairros com ligações clandestinas; indenização aos consumidores lesados por danos materiais causados pelas quedas constantes de energia.

Caso as liminares sejam descumpridas, o MP solicita ainda que seja cobrada uma multa diária no valor de dez mil reais.

Texto: Kamilla Santos (graduanda em jornalismo)
Revisão: Edyr Falcão

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