CASO ASSEMBLEIA – Nota de Esclarecimento
Como é de conhecimento geral, o Ministério Público do Paraná instaurou procedimentos investigatórios para apurar as irregularidades funcionais e outras práticas administrativas que, em tese, configurariam atos de improbidade e ilícitos penais, envolvendo agentes públicos da Assembleia Legislativa, principalmente ligados à sua Diretoria Geral.
Diante das informações incompletas fornecidas e da tentativa concreta de dificultar o acesso do Ministério Público aos documentos imprescindíveis para o bom cumprimento de sua missão constitucional, obteve-se por parte do Poder Judiciário o atendimento a pleitos de providências cautelares, aí incluída busca e apreensão do material necessário ao objetivo de instruir os procedimentos instaurados.
Portanto, a presença de Procuradores, Promotores de Justiça e servidores nas dependências da Assembleia Legislativa na manhã do dia 8 não só ocorreu com a devida autorização judicial, como toda a diligência foi acompanhada por servidores do Legislativo, em especial seus diretores Geral, Administrativo, Financeiro, de Pessoal e pelo coordenador da gráfica.
Assinale-se, por sua importância, que tudo foi direcionado tendo por foco as condutas de servidores e departamentos administrativos, ou seja, não houve nesta oportunidade qualquer ingerência relativamente aos Parlamentares, uma vez que a ordem judicial emanou de Magistrado de primeira instância.
Ressalte-se ainda que os documentos e equipamentos apreendidos serão não só restituídos com a presteza possível, tão logo examinados e periciados, como também o necessário sigilo dos dados será devidamente preservado.
O Ministério Público reafirma seu profundo respeito às relações institucionais e à crença de que, no trato jurídico e democrático, serão preservadas as prerrogativas e postulados republicanos, no âmbito dos quais o Parlamento representa o Poder de equilíbrio maiúsculo à convivência e sustentação do aparato estatal.
Finalizando, é preciso lembrar que o Ministério Público, por imposição constitucional (artigo 127) tem por missão a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Nesse contexto, as ações do Ministério Público hão de convergir para os melhores anseios de um Parlamento forte, digno, receptáculo maior das esperanças da sociedade paranaense.