CAPANEMA: MPE requer capacitação dos conselheiros de saúde
O Ministério Público do Estado do Pará (MPE), por intermédio dos promotores de Justiça Nadilson Portilho Gomes e Maria José Vieira de Carvalho Cunha, ingressou hoje, 12, com Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela antecipada contra o Estado do Pará e Município de Capanema, para capacitação e qualificação dos conselheiros municipais de saúde.
A ACP visa a prestação de tutela jurisdicional efetiva que garanta aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), em Capanema, a efetividade de funcionamento do Conselho de Saúde do município, impedida pela falta de capacitação dos conselheiros.
“Empossados desde o dia 14 de maio deste ano, após recomendação do MP para eleição de seus membros, os conselheiros municipais de saúde de Capanema ainda não passaram por qualquer processo de capacitação e qualificação, o que prejudica e inviabiliza as condições necessárias ao desenvolvimento de suas atividades, principalmente, de caráter fiscalizador e deliberativo”, afirmam os promotores.
O MPE e a Secretaria Municipal de Saúde (Sesma), juntamente com outras instituições e o Conselho Municipal de Saúde, chegaram a reunir-se, em 22 de maio de 2013, estabelecendo que, no prazo de 30 dias, seria iniciada a capacitação dos conselheiros, o que não ocorreu até hoje.
De acordo com os promotores de Justiça que acompanham o caso, “o município alega que o Estado não cumpre sua parte, expedindo vários ofícios ao mesmo, sem nenhuma providência tomada, mas também não comprovam o cumprimento de suas partes da obrigação”.
Dessa forma, impende-se a capacitação os conselheiros para que o Conselho Municipal de Capanema tenha condições ideais ao seu pleno funcionamento, condição esta imprescindível para o regular desenvolvimento do serviço na cidade.
Assim, o MPE requer a concessão de liminar com antecipação de tutela que determine ao município de Capanema, no prazo de 30 dias, que promova a capacitação dos conselheiros municipais de saúde, de acordo com as “Diretrizes Nacionais de Capacitação de Conselheiros de Saúde”. Solicita ainda a condenação na obrigação de fazer consistente na capacitação dos conselheiros de forma continuada, ao menos uma a cada trimestre, sob pena de de multa diária.
Caso não sejam cumpridas as liminares, o MPE requer a aplicação multa diária, em valor estipulado pelo juízo, pessoalmente, ao prefeito à secretária de Saúde.
Pede também que o município seja condenado por dano moral coletivo, pela falta de disponibilização de capacitação para os conselheiros de saúde.
Texto: PJ de Capanema
Edição: Assessoria de Imprensa