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Campanha Institucional – MP no combate ao racismo e à intolerância religiosa

Formalmente, o Brasil é visto como um país de paz religiosa. Este consenso ideológico, no entanto, é desafiado quando observamos religiões sendo, cotidianamente, discriminadas por adeptos de outros grupos religiosos e excluídas das políticas públicas. Neste contexto, religiões de ancestralidades africanas são os mais frequentes alvos de preconceito e seus adeptos sofrem com agressões e ataques contra seus símbolos e casas de culto.

A Procuradoria-Geral de Justiça lança, no mês de julho, uma campanha de combate ao racismo e à intolerância religiosa, focada nos ditames da Constituição, e com o intuito de promover o pleno exercício e a visibilidade das minorias numéricas.

Reconhecendo que a prática de ato de intolerância religiosa constitui violação ao Estado Democrático de Direito, que não se coaduna com a finalidade de construção de uma sociedade livre, justa e solidária, além das Campanhas Institucionais, a PGJ criou a COPIER – Coordenadoria de Promoção da Igualdade Étnico-Racial para dar suporte no combate aos atos de intolerância e municiar, sempre que possível, os órgãos de execução do Ministério Público, para que adotem as providências cabíveis, a fim de preservar os direitos fundamentais das pessoas, independentemente de sua crença religiosa.

Num país com tamanha diversidade, a cura da violência religiosa está exatamente no acolher a heterogeneidade étnica, cultural, social e religiosa. Somos um povo resultante de uma combinação de culturas e etnias. Híbridos que somos, nos resta acatar essa variedade com alegria, entendendo que aí reside a nossa riqueza, a ser celebrada.

Para o Procurador-Geral de Justiça José Rony Silva Almeida, a Campanha Ministerial do mês de julho encoraja o respeito universal e a observância dos direitos humanos e das liberdades fundamentais para todos, sem discriminação de origem, de raça ou de cor, que para a essência humana nada significam. “A ideia de superioridade entre seres humanos, estribada em diferenças raciais, além de beirar o delírio, é moralmente condenável, socialmente injusta e perigosa. Não há justificação para o preconceito racial, em lugar algum”, pontuou o PGJ.

Coordenadoria de Comunicação
Ministério Público de Sergipe
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