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Caixa Econômica deve contratar seguro para agência de Seara

Em apelação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a 3ª Câmara do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, obrigar a Caixa Econômica Federal a contratar seguro para a agência do município de Seara. Na ação, o Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos requereu o cumprimento da Lei Estadual n. 10.501/1997, que em seu artigo 6º exige que as instituições financeiras devem manter apólices de seguro que incluam a indenização por morte ou invalidez, e, ainda, indenização em decorrência de saques, assaltos ou roubos nas suas dependências, com valor mínimo de prêmio equivalente a 100 mil Unidades Fiscais de Referências (UFIR) – o equivalente a cerca de R$ 100 mil.. O prazo para a contratação do seguro, estipulado pelo Poder Judiciário, é de 30 dias, com pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. A decisão é passível de recurso. (Apelação n. 5000913-54.2011.404.7212)

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