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BONITO: Promotoria ajuíza ações contra ex-prefeito por usar lavradores como funcionários fantasmas

 

O Ministério Público do Pará (MPPA), por meio da promotora de Justiça Louise Rejane de Araújo Silva, mediante às denúncias feitas contra o ex-prefeito do município de Bonito, Jamil Assad Neto, que criava vínculos de “funcionários fantasmas” deu entrada em duas Ações Civis Públicas ( ACP) uma contra o ex-prefeito, por ato de improbidade administrativa e outra contra o município, visando obrigação de fazer nulidade de atos administrativos municipais. Além das ações, a promotora também ofereceu uma denúncia contra o ex-prefeito pelo crime de peculato.

Entenda o caso

A Promotoria de Justiça de Bonito recebeu notícia de fato de que o ex-prefeito municipal, Jamil Assad Neto, solicitava documentos de pessoas carentes, especialmente lavradores do município, com a promessa de ajuda de custo de 50 reais, e, sem que essas pessoas soubessem criava uma relação empregatícia com o município, cuja remuneração de um salário mínimo constava em folha de pagamento.

Assim, o gestor municipal criava vínculos de “funcionários fantasma”, através de fraude, pois levava essas pessoas a erro. Como as pessoas não sabiam que estavam sendo contratadas, não trabalhavam no município, recebiam apenas 50 reais que acreditavam ser uma doação de Jamil Assad.

Com o restante do valor do salário que constava na folha de pagamento do município como pago aos “funcionários fantasma”, Jamil Assad Neto se enriquecia, ilicitamente, e sustentava a prática da distribuição de 50 reais aos munícipios, além de ganhar simpatizantes e consequentemente, futuros eleitores.

Formavam-se filas atrás do ex-prefeito, para receber o que o mesmo chamava graciosamente de “cinquentinha”. Contudo, não se sabia a origem desses recursos.

No dia 26 de agosto deste ano, por meio de atendimento ao público, denúncias começaram a esclarecer os fatos à Promotoria.

“Uma das vítimas da fraude afirmou que o ex-prefeito Jamil Assad Neto, passou em frente a sua residência e disse-lhe que era para se dirigir até a Prefeitura Municipal com seus documentos, para o fim de receber uma ajuda .A vítima disse que assim foi feito, mas que, em nenhum momento informaram-lhe que seria contratada como funcionária pública temporária do município; disse que recebeu a quantia por um determinado período; contudo, afirmou que nunca trabalhou no Município, nem recebeu contracheque, assegurando que sempre foi lavradora”, explica a promotora nas ações.

“A vítima ao formular o pedido de aposentadoria na condição de lavradora, perante o Instituto Nacional de Seguridade Social- INSS, foi surpreendida pela negativa, sob o argumento de que constava nos assentamentos da mencionada autarquia federal, o registro de um vínculo empregatício com o Município de Bonito”, detalha a representante do MPPA.

A Promotoria de Justiça de Bonito solicitou informações ao Instituto Nacional de Previdência Social (INSS), e, em resposta, informou que constava em seu registro um vínculo entre a vítima e a Prefeitura de Bonito, com início em dezembro de 2008 e sem término.

Mediante os fatos, o Ministério Publico notificou o ex-prefeito para se manifestar os fatos. Em resposta, afirmou que “a vítima pertencia aos quadros da Prefeitura Municipal de Bonito, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, exercendo suas funções regularmente, tendo recebido integralmente seus vencimentos, conforme ficha financeira individual, em anexo”

Ao ser avisada pela Promotoria de Justiça a respeito da resposta a vítima confirmou que nunca trabalhou para o Município de Bonito, que foi usada, sem o seu consentimento para que o então o ex-prefeito cometesse uma fraude contra o município. Ela também apresentou documentos de que exerce a atividade rural de lavradora, comprometeu-se a apresentar testemunhas e informou que outras pessoas estão na mesma situação que ela, que não conseguem se aposentar como agricultores, tendo em vista o registro de um fraudulento vínculo trabalhista com o Município de Bonito.

Pedidos

Diante dos fatos, a promotoria de Justiça, pediu na ação civil por improbidade, a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais. Além de que o réu seja condenado por ter praticado Atos de Improbidade Administrativa, por ter incidido nos artigos 9, 10 e 11, da Lei 8429. Requer, por consequência, que sejam aplicadas ao Requerido todas sanções previstas na Lei 8.429, cabíveis na espécie, notadamente, a declaração de inelegibilidade.

Na outra ação civil foi pedida a declaração judicial de nulidade dos atos administrativos municipais que contrataram as labradoras que denunciaram o fato, como funcionárias públicas temporárias, e os atos consequentes, para não prejudicar a aposentadoria dessas trabalhadoras rurais junto ao INSS, por serem terceiras de boa-fé, informando à referida autarquia federal a nulidade desses para que surtam seus efeitos legais.

Na denúncia apresentada à Justiça, o ex-prefeito irá responder pelo crime de peculato. “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”, conforme definido em lei.

Texto: Michele Lobo (graduanda do curso de jornalismo), com informações da PJ de Bonito
Revisão: Edyr Falcão.
Assessoria de Imprensa

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