Skip links

Blocos de Carnaval devem respeitar regras para receber licenças

07/02/2015 – Para permitir que os foliões aproveitem os festejos de Carnaval no Recife sem causar transtornos excessivos aos que moram próximo aos pontos de desfiles e nem danificar o patrimônio público e particular, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos órgãos públicos que se abstenham de licenciar agremiações ou eventos que, antes, durante ou depois do período momesco, não cumpram os requisitos legais para desfilar. O objetivo é impedir práticas abusivas que gerem poluição sonora, atrapalhem a mobilidade urbana ou levem à depredação de espaços e prédios públicos.

Os órgãos públicos notificados foram as secretarias municipais de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMAS), de Mobilidade e Controle Urbano (Secon) e de Segurança Urbana, o Corpo de Bombeiros e o Comando Geral da Polícia Militar, a Secretaria estaduais de Defesa Social (SDS), a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU), o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe).

O promotor de Justiça Geraldo Margela Correia levou em consideração que os focos de folia, atualmente, têm um impacto significativo nas condições de trânsito, na violência, no comércio de drogas, ao contrário do que ocorria no passado. E que a quantidade de foliões acarreta transtornos a outros cidadãos, além de proporcionar o acúmulo de sujeira nas vias e praças públicas; inacessibilidade às residências; exposição à imoralidade verbal e corporal; barulho durante o dia e a noite; custos adicionais de segurança e preservação a condomínios; entre outros.

Geraldo Margela citou ainda o artigo 255 da Constituição Federal, segundo o qual “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo para preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

O promotor considerou também que, durante o desfile das agremiações, fica comprometido o socorro a eventuais urgências de saúde pela dificuldade que a aglomeração de pessoas representa para que as ambulâncias cheguem até o paciente. Vários foliões, inclusive, estão sujeitos ao risco de um atendimento médico deficiente, pois boa parte dos blocos não contam com serviços de plantão, em desrespeito às leis Estadual nº 14.133/10 e Municipal nº 17.852/12.

Também deve ser levado em consideração que todo o contexto das comemorações carnavalescas leva a uma impossibilidade de atuação eficiente dos órgãos e servidores públicos, inclusive com riscos à integridade física dos mesmos, até de PMs.

Daí, o MPPE requerer que sejam antecipadamente estabelecidas regras específicas para a realização de eventos de grande porte, com determinações atinentes à estrutura técnica, higiene pública, horário e prazo de duração, mobilidade e acessibilidade. “Deve-se aplicar de imediato todos os meios legais para coibir e responsabilizar aqueles que, tendo sido licenciados, extrapolem os limites legais das licenças concedidas, sob pena de as autoridades licenciadoras e fiscalizadoras incorrerem na prática de crime e ato de improbidade administrativa”, pontuou o promotor Geraldo Margela Correia.

Nosso site utiliza cookies para aprimorar a sua navegação