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Bens de prefeito e mais 6 são declarados indisponíveis

A Justiça determinou liminarmente a indisponibilidade dos bens do prefeito do município de Santa Cruz de Goiás, Esley Augusto Damaso, e outras seis pessoas pela prática de atos de improbidade administrativa, ao contraírem dívidas posteriormente pagas pelo município, podendo os acionados também oferecer caução real para garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos, estimado em quase R$ 200 mil.

A prática ilegal se deu com a ordem para descontos de empréstimos consignados nas folhas dos servidores e com a falta do devido repasse à instituições financeira. Ele informa ainda que o banco acionou judicialmente o município, que acabou arcando com a dívida, ressaltando que, em alguns casos, verificou-se que os contraentes dos empréstimos sequer eram servidores municipais.

Respondem ao processo, além do prefeito, Darlan Amâncio de Paula, João César Ribeiro, Jonaiva Peixoto Damaso, Ovídio Ribeiro Júnior, Patrícia Teodoro Arantes Damaso e Romério Rodrigues de Paula.

Improbidade
Consta da ação que, em 2007, foi celebrado convênio entre o município e o Banco Matone para a contratação de empréstimos consignáveis em folha de pagamento a servidores ativos, inativos, pensionistas e contratados, inclusive ocupantes de cargos eletivos e comissionados.

Assinado o convênio, os acionados, sob a alegação de ocuparem cargos públicos, contraíram empréstimos consignados, com valores que ultrapassaram a margem consignável de 30%. O promotor destaca que Darlan, Patrícia e Jonaiva sequer recebiam salário da prefeitura, mas, em razão da inserção de documentos falsos, receberam os empréstimos.

Para o MP, houve conluio das partes para causar lesão aos cofres públicos, uma vez que os empréstimos foram quitados com verbas da prefeitura, que estava obrigada contratualmente a quitar as parcelas em caso de inadimplência dos contraentes do empréstimo.

O promotor pediu liminarmente a indisponibilidade dos bens dos réus até o limite de R$ 193.132,08 para ressarcimento do dano causado. No mérito, pediu a condenação dos acionados pela prática de atos de improbidade administrativa. (Postado por Marília Assunção – Texto Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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