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BELÉM: MPPA entra com ação penal contra prefeito de Baião por descumprimento de ordem judicial

O Ministério Público do Estado do Pará, por meio do coordenador do Núcleo de Combate à Improbidade Administrativa e Corrupção, procurador de Justiça Nelson Pereira Medrado, ofereceu ação penal originária por descumprimento de ordem judicial em desfavor de Nilton Lopes de Farias, Prefeito Municipal de Baião (PA).

O gestor municipal descumpriu decisão judicial que o obrigava a prestar informações a Manoel Nazareno Rodrigues, que havia impetrado habeas data diante da recusa do poder público municipal em disponibilizar informações contidas nos documentos GFIP e CFIP.

“A desobediência à ordem judicial torna-se uma conduta típica quando preenche todos os elementos do crime elencados no dispositivo legal. Neste sentido, fica evidenciado a adequação típica da conduta do Prefeito ao crime descrito no Decreto-Lei nº 201/67, já que o acusado no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Baião, descumpriu ordem legítima emanada pelo Juiz de Direito Titular daquela Comarca”, explicou Nelson Medrado.

A pena para esse crime, conforme Decreto-Lei nº 201/67 é de detenção, de três meses a três anos.

A condenação definitiva acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

O caso

Manoel Rodrigues exerceu, por mais de 22 anos, a função temporária de operador de máquinas, sendo seu trabalho executado no Município de Baião, e, obviamente, esse tempo de serviço deveria ser computado para os fins previdenciários relativos ao benefício de aposentadoria.
Ao se dirigir ao posto do INSS de Tucuruí com o objetivo de dar entrada em seu pedido de aposentadoria por tempo de serviço, foi informado que lhe faltavam os documentos CTC, GFIP e CFIP, cuja emissão não fora feita pelo Município.

Requisitada esses documentos ao Município, a administração municipal disponibilizou a certidão de Tempo de Contribuição (CTC), mas não lhe forneceu a GFIP e o CFIP, mesmo sendo esses documentos relativos a informações pessoais do Impetrante, sendo imprescindíveis para a obtenção de sua aposentadoria.

Diante da negativa, Manoel entrou com o habeas data.

Texto: Edyr Falcão                                                                                                                                  

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