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BELÉM: MPPA ajuíza Ação Civil para assegurar ensino à crianças e adolescentes com deficiência

 

As Promotorias de Justiça da Infância e Juventude, e de Defesa das Pessoas com Deficiência e dos Idosos, e de Acidentes de Trabalhos de Belém representadas, respectivamente, pelos promotores de Justiça José Maria Costa Lima Júnior e Adriana de Lourdes Mota Simões Colares, ajuizaram conjuntamente Ação Civil Pública (ACP), na segunda-feira (1), em desfavor de uma escola particular do município, objetivando assegurar para crianças e adolescentes com deficiência física, o ensino regular com profissional de Atendimento Educacional Especializado (AEE) de caráter individual, contratado diretamente pelo colégio e sem repasse de custos adicionais aos pais, já com base no novo Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Entenda o caso

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) recebeu reclamação dos pais de uma criança de 6 anos de idade, portadora das doenças encefalopatia crônica e epilepsia, regularmente matriculada na referida escola particular, requerendo providências para que a instituição de ensino disponibilize uma cuidadora/facilitadora escolar individual e sem custos extras para as atividades pedagógicas e pessoais, no ambiente escolar, pois a criança não possui autonomia para satisfazer suas próprias necessidades de modo independente. Alegam, ainda, que durante os anos de 2014 e 2015 a criança teve apoio escolar com custos extras pagos pelos próprios pais.

Em dezembro do ano passado foi realizada reunião entre as partes interessadas e os representantes o MPPA a fim de buscar a correta aplicação da Lei Brasileira de Inclusão. Na ocasião, a requerida manteve o posicionamento de que não estaria obrigada a fornecer apoio individual e sem custos extras para a criança em questão e para as demais crianças com deficiência que encontram-se matriculadas na escola.

“Verifica-se claramente que a escola não pretende rever sua política pedagógica ‘inclusiva’, de modo que restou esgotada a via extrajudicial para o atendimento da demanda, fazendo-se necessário o ingresso da presente Ação Civil Pública, a fim de garantir o acesso das crianças com deficiência matriculadas na escola requerida, inclusive da referida criança, aos direitos assegurados especialmente na Constituição Federal, na Lei n.º 8.069/1990 (ECA) e na Lei n.º 13.146/2015, que é a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”, informaram os promotores de Justiça José Maria e Adriana de Lourdes.

Após a reunião, a requerida encaminhou manifestação escrita ao Ministério Público, na qual mantém posicionamento de que não possui obrigação legal de fornecer ensino regular com profissional de atendimento educacional especializado (AEE) de caráter individual.

“Destaco ainda que, embora a reclamação tenha sido feita por apenas uma criança, ajuizamos a ação em benefício de todas as crianças da escola reclamada”, frisa o promotor de Justiça José Maria Júnior.

Os representantes do Ministério Público informaram que o próximo passo a ser realizado será a instauração de procedimentos em relação às demais escolas particulares e também às escolas públicas de Belém, para ajuizamento de futuras Ações Civis.

O MPPA requer o fornecimento permanente do ensino regular com profissional de atendimento educacional especializado (AEE) de caráter individual, contratado diretamente pela escola e sem repasse de custos adicionais de qualquer natureza aos pais ou responsáveis, para os alunos com deficiência que não tenham autonomia para satisfazer suas necessidades próprias de modo independente e que demandem atendimento individual para assegurar o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem com mediação pedagógica, que estejam regularmente matriculados na unidade de ensino requerida, incluindo a criança mencionada, e que apresentem recomendação médica neste sentido, assegurando-se, em qualquer hipótese, o princípio da dignidade humana e a defesa do direito fundamental à educação inclusiva.

Em caso de descumprimento da decisão, requer o MPPA seja fixada multa diária no valor de dez mil reais.

A ação é resultado do trabalho integrado entre as Promotorias da Infância e Juventude e da Pessoa com Deficiência.

Texto: Letícia Miranda (graduanda em jornalismo), com informações das PJs da Infância e Juventude, e da Defesa das Pessoas com Deficiência e dos Idosos, e de Acidentes de Trabalhos de Belém
Revisão: Edyr Falcão
Imagem:  Site Educação Inclusiva em Foco
Assessoria de Imprensa 

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