BELÉM: MPE ajuíza Ação Civil Pública para garantir exames clínicos
O Ministério Público estadual por meio da 2ª Promotora de Justiça de Direitos Constitucionais e dos Direitos Humanos, Suely Regina Aguiar Cruz ajuizou na sexta (28) junto ao poder judiciário e distribuída a 7ª Vara, AÇÃO CIVIL PÚBLICA, DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE LIMINAR, em face do município de Belém.
A ACP visa garantir o atendimento para exames clínicos da senhora MIF que apresenta um quadro de sintomas de perda hormonal.
Entenda o caso:
A senhora MIF, apresenta um quadro de sintomas de perda hormonal, por este motivo precisa realizar os exames “25ntd; NT b 12; AC anti TRO e AC anti tireoglosulina”. Ela é portadora de hipertensão arterial, passa por momentos difíceis, consegue manter o controle ingerindo cinco comprimidos de medicamento diariamente: logo após ao café faz o uso de comprimido de Clorotiasida: às 08:00, ás 20:00 ingere Lasatona e Besalto de Alodipina. Perante a tal fato, era atendida pelo médico Domingos cardiologista da UMS Tavares Bastos, o mesmo lhe solicitou exames básicos de sangue e de taxas hormonais. Entretanto ao retornar com os resultados, foi diagnosticado que apresentava alterações, portanto, o médico Domingos recomendou a utilização de novas drogas (remédio, medicamentos) para controlar a pressão.Quando Maria retornou ao UMS, para fazer uma nova consulta, foi avisada que a unidade médica não possuía mas cardiologista, pois o doutor Domingos havia sofrido um acidente, por este motivo resolveu se aposentar.
Perante a situação, Maria, teve de ir ao UMS Icoaraci, logo foi atendida pela médica Conceição, clinica geral, que leu seus exames, em seguida encaminhou a um especialista em tratamentos de hormônios. A médica Fernanda, endocrinologista na UREMIA(Unidade de Referência Materno Infantil do Estado), a profissional responsável comunicou a Maria, que deveria fazer novos exames mais completos e complexos, por se tratar principalmente da tireóide, pois seu quadro apresentava perdas hormonais excessivas, todo diagnóstico foi feito após analisar os exames solicitados por outros médicos. Conseqüentemente, a médica Fernanda solicitou os exames que ora se pretende obter, já Maria, foi encaminhada ao Laboratório central do Estado, e para a Sesma, porém tais unidades não realizam tais exames.
Diante de tal fato, Maria retornou ao UREMIA, todavia, foi avisada pelo secretário que nada poderia fazer. Maria não possui condições financeiros para realizar os exames, tentou entrar em contato com a SESMA e a SESPA, porém, não obteve respostas satisfatórias, com isso, sua saúde só se agrava. Após dois anos, conseguiu uma marcar uma consulta na URES-Presidente Vargas, a bateria de exames fazem parte do padrão realizado pelo SUS.
Direitos do cidadão:
Como estabelece o art. 196 da atual Carta Magna pátria “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Segundo dispõe o art. 5º, III da Lei Federal n.º 8.080/90, “São objetivos do Sistema Único de Saúde (SUS), dentre outros, a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas”.
Texto- Assessoria de imprensa
Foto: http://www.cienciahoje.pt/index.php?oid=32773&op=all