BELÉM: Caoma reúne com Sema e Adepará para discutir destinação de embalagens vazias de agrotóxicos
Os Centros de Apoio Operacional do Meio Ambiente e Cível promoveram ontem (22), reunião com os técnicos da Agência de Defesa Agropecuária do Pará (Adepara), Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e os representantes do Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias de agrotóxicos (Inpev), com o intuito de conhecer o atual cenário relacionado a devolução de embalagens vazias de agrotóxicos em nosso Estado.
Estiveram presentes à reunião a coordenadora do Centro de Apoio Operacional Cível (CAO Cível) e Supervisora Administrativa dos CAO’s, Fábia de Melo-Fournier, o promotor de Justiça e coordenador do CAO Ambiental, Nilton Gurjão das Chagas, a promotora de justiça auxiliar do Caoma Louise Rejane de Araújo SIlva e os representantes do Inpev, Antonio Carlos do Amaral e Ana Telma Maia Soares (coordenadora regional de operações).
O Pará é um dos sete estados inseridos na Região Norte, sendo o segundo maior da federação, com área de 1.248.042 km2, equivalente a 14,66% de todo o território brasileiro. Por sua estratégica localização geográfica como porta de entrada da região amazônica, ocupa lugar de destaque com tradição predominante na agricultura e pecuária. Destaca-se na exploração de culturas alimentares (arroz, milho, feijão caupi e mandioca) e fibras vegetais, principalmente no modelo de agricultura familiar. Todavia, em função de novos mercados, outras culturas começam a ocupar espaços cada vez mais significativos, com destaque para as fruteiras (açaí, cupuaçu, abacaxi, mamão e acerola); além de culturas industriais como a pimenta-do-reino, o cacau, o café, o dendê e, mais recentemente, a soja e a cana-de-açúcar.
Considerando o cenário atual, os agricultores passaram a utilizar com mais frequência e intensidade os agrotóxicos, como uma ferramenta tecnológica da agricultura moderna, de forma integrada com outras boas práticas culturais para controlar insetos, doenças e plantas daninhas, de modo a alcançar a máxima produtividade e produção no campo.
No entanto, na medida em que são utilizados esses produtos, mais embalagens vazias são geradas, podendo ocasionar um grave problema ambiental, necessitando com isso, o estabelecimento de normas, que regulem um sistema de gestão legal e regional.
A lei federal de nº 9974/2000 e o decreto federal 4074/2002, regulamentam o assunto.
Na reunião, a Adepara apresentou os dados relacionados à fiscalização do uso desses produtos, bem como se dá a coleta itinerante dessas embalagens.
O Inpev coordena a logística reversa de embalagens vazias pós-uso pelo agricultor e gerencia as Centrais e Postos de recebimento. Diante disso, foi acordado que os Centros de Apoio irão encaminhar orientação aos promotores de Justiça, no sentido de acompanharem o processo no âmbito de sua atuação.
Texto: Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente – Caoma
Edição: Assessoria de Imprensa
Fotos: Tomaz Brandão