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BARCARENA: MPPA ajuíza ação para criação do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos

O Ministério Público do Estado do Pará, por meio do 2º promotor de Justiça de Barcarena, Antônio Lopes Maurício, propôs, dia 11, Ação Civil Pública, com pedido de liminar, em face do Município de Barcarena, representado pelo prefeito municipal Antônio Carlos Vilaça, para a criação do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.

Entenda o caso

Em 2012, o Conselho Municipal de Barcarena protocolou expediente na Promotoria de Justiça de Barcarena informando o descumprimento do prazo para apresentação do Plano Municipal de Resíduos Sólidos pelo Poder Público e solicitando uma reunião com diversas secretarias municipais e órgãos ligados a temática. O prazo era até agosto daquele mesmo ano.

A Promotoria de Justiça de Barcarena realizou uma série de reuniões extrajudiciais, audiência pública, tentou a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta com a Administração Municipal para buscar uma solução consensual e realista para o problema, porém o retorno obtido foi mínimo.

“O demandado simplesmente ignorou todas as tentativas de se estabelecer o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, descumprindo o dever imposto pela Lei nº 12.305/2010, e quando respondia, eram ofícios lacônicos, sem informar o prazo para a concretização do comando legal, que medidas estariam sendo tomadas, tudo com o intuito de procrastinar eternamente uma situação ilícita”, afirmou o promotor de Justiça Antônio Lopes Maurício.

Segundo o promotor, nos últimos seis meses houve três reuniões com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e o Comitê Executivo criado para gerar o plano de resíduos sólidos. Na última reunião foi apresentado um protótipo do plano e posteriormente seria marcada uma data para a audiência pública que irá discutir o projeto. Porém, passado mais de um mês, não há noticia sobre o que está sendo feito.

Pedidos

O Ministério Público requer que, no prazo de 60 dias, a Prefeitura de Barcarena elabore e aprove o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, com o conteúdo mínimo previsto no art. 19, da Lei nº 12.305/2010, além de tópicos específicos que contemplem programas de gerenciamento dos seguintes resíduos: Construção Civil, Serviços de Saúde, Resíduos Perigosos – inclusive pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes, óleos lubrificantes (inclusive embalagens), produtos eletroeletrônicos (e seus componentes) e agrotóxicos (inclusive embalagens), pneus inservíveis (PGP); viabilize os recursos financeiros necessários à execução dos projetos e obras necessárias para a regularização da disposição final de resíduos sólidos; implante no município um galpão de coleta de pneus inservíveis (“Ecoponto”).

Além disso, no prazo de 30 dias, a Prefeitura deverá implementar programa de coleta seletiva que reduza a quantidade de resíduos aterrados e garanta condições dignas de trabalho aos catadores de materiais recicláveis; apresentar e implementar programas de educação ambiental nas escolas, portos, meios de transportes e órgãos públicos, comércios e residências e programa de treinamento e capacitação para os catadores que forem cadastrados pelo Município.

A partir do prazo de 5 dias, não poderá realizar ou tolerar o lançamento “in natura” a céu aberto, em áreas urbanas e rurais; queima a céu aberto ou em recipientes, instalações ou equipamentos não licenciados para esta finalidade, salvo em caso de decretação de emergência sanitária e desde que autorizada pelo órgão competente; lançamento ou disposição em lagoa, curso d’água, área de várzea, cavidade subterrânea ou dolina, terreno baldio, poço, cacimba, rede de drenagem de águas pluviais, galeria de esgoto, duto condutor de eletricidade ou telefone, mesmo que abandonados, em área sujeita a inundação e em área de proteção ambiental integral; a utilização de resíduos sólidos como alimentação animal; a catação de resíduos sólidos em qualquer hipótese; a fixação de habitações temporárias ou permanentes nos locais de destinação dos resíduos.

Em caso de descumprimento das obrigações, foi fixada multa diária no valor de dez mil reais, a ser aplicada em caráter pessoal ao prefeito municipal.

 

 

Texto: Letícia Miranda (graduanda em jornalismo), com informações da PJ de Barcarena
Revisão: Edyr Falcão
Assessoria de Imprensa

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