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Banco Central se posiciona contra a PEC 37

 

O Procurador-geral do Banco Central, Isaac Sidney Menezes Ferreira, emitiu nota contrária a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/11. A PEC 37 limita o poder de investigação criminal do Ministério Público e de outras instituições, como o Banco Central, pois garante a exclusividade da investigação criminal pelas polícias civil e federal.

O Procurador-geral esclarece no documento que “cabe ao Banco Central comunicar os indícios de irregularidade que estejam fora de sua órbita de fiscalização para as autoridades públicas competentes”.

Para Issac, a atuação investigativa do Ministério Público tem resultado em relevantes contributos para a persecução penal. “Entendo que o atual modelo constitucional, de atuação compartilhada em matéria de investigação criminal, deve ser mantido”, afirmou o Procurador-geral.

Confira a nota na íntegra abaixo:

Levando em conta a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 37, de 201 1, e os legítimos debates acadêmicos, jurídicos e institucionais em torno da questão, o assunto também vem sendo acompanhado pela Procuradoria-Geral do Banco Central, em razão de possíveis reflexos no relacionamento da Autarquia com outros órgãos e agentes públicos que detenham competência investigatória.

Com efeito, o Banco Central, no exercício de suas atribuições, em especial na condição de Supervisor do Sistema Financeiro, se depara com diversas condutas praticadas por agentes do mercado, sendo responsável por apurar eventuais infrações e punir administrativamente seus autores. Além disso, cabe ao Banco Central comunicar os indícios de irregularidade que estejam fora de sua órbita de fiscalização para as autoridades públicas competentes.

Exemplo disso é o art. 9° da Lei Complementar nº 105, de 2001, que determina ao Banco Central que comunique os indícios de crimes ao Ministério Público e os indícios de outras irregularidades aos demais órgãos públicos competentes. Esse modelo, que, aliás, é anterior à Constituição de 1988 (v ide art. 4° da Lei nO 4.728, de 1965, c art. 28 da Lei nº 7.492, de 1986), resultou em mais de 16 mil comunicações ao Ministério Público, conforme dados divulgados no site da Autarquia . Ressalte-se, ainda, que a Lei autoriza que o Banco Central atue como assistente de acusação em ações penais iniciadas pelo Ministério Público, havendo atualmente 55 processos nessa situação.

Nesse contexto, minha experiência como procurador-geral do Banco Central, sobretudo na comunicação ao Ministério Público de indícios de crimes contra o Sistema Financeiro e na assistência à acusação em diversas ações penais, me permite afiançar que a atuação investigativa do Ministério Público tem resultado em relevantes contributos para a persecução penal. Assim, entendo que o atual modelo constitucional, de atuação compartilhada em matéria de investigação criminal, deve ser mantido.

ISAAC SIDNEY MENEZES FERREIRA

Procurador-Geral do Banco Central

Com Conamp

 

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