AUGUSTO CORRÊA: Justiça defere pedido do MPPA em ACP e beneficia 99 consumidores
Em decisão judicial deferida hoje (29) pela Justiça Estadual, o Ministério Público do Estado do Pará, por meio da Promotoria de Justiça de Augusto Corrêa, conseguiu liminar favorável a 99 consumidores, requerida em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em desfavor das Centrais Elétricas do Pará S.A (Celpa), pela prática de procedimentos ilegais, tais como cobranças indevidas, entre outras. Uma primeira ACP já havia sido deferida pela Justiça no dia 14, favorecendo nove consumidores pelos mesmos motivos.
“Assim, chegamos a 108 famílias asseguradas contra suspensão de fornecimento e lançamento em cadastros restritivos de créditos”, destaca o promotor de Justiça responsável pelas duas ações, Maurim Lameira Vergolino.
Entenda o caso
A empresa Celpa, entre os meses de março e abril deste ano, realizou ligações de unidades consumidoras. Contudo, somente entre os últimos dias de agosto e os primeiros dias de setembro forneceu a primeira leitura dos consumos, faturando todo o período acumulado em uma única conta.
A maioria dos titulares das unidades consumidoras afetadas é considerada como de “baixa renda”, sendo, em parte, beneficiária do Programa Bolsa Família e com número baixo de aparelhos elétricos e lâmpadas em suas residências.
“Além de surpreender os consumidores com uma cobrança acumulada, a demandada ainda prejudicou os descontos a que tem direito as unidades classificadas como de baixa renda, porque o faturamento de vários ciclos como um único elevou o consumo para além das faixas de incidência dos percentuais máximos de desconto, resultando na cobrança de valores indevidos”, explicou o promotor de Justiça Maurim Vergolino.
Decisão
A Justiça, por meio do juiz Antônio Francisco Gil Barbosa, suspendeu a cobrança das contas de setembro de todos os 99 consumidores. Além disso, também foram suspensas as contas de outubro que apresentaram irregularidades e foi determinada a classificação de diversos unidades como “Residencial Baixa Renda”, conferindo a seus titulares direito à Tarifa Social de Energia Elétrica no prazo de 10 dias.
Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária no valor de R$ 500,00.
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Texto: Letícia Miranda (graduanda em jornalismo)
Revisão: Edyr Falcão
Assessoria de Imprensa