Artigo de Promotor de Justiça integra Livro intitulado “Cooperação Jurídica Internacional”
A Obra é uma organização dos Professores Fauzi Hassan Choukr e Alexandre Coutinho Pagliarini e traz textos jurídicos de renomados juristas, tais quais: Jorge Miranda, Carlos Mário da Silva Velloso e André de Carvalho Ramos.
Segundo Dr. Augusto César, o artigo 68.2 da Convenção, atribui eficácia executiva à parte pecuniária das sentenças da Corte Interamericana de Direito Humanos. “No tocante ao inadimplemento de obrigações de fazer e não fazer, eventualmente impostas pela Corte ao Brasil, o ordenamento jurídico doméstico brasileiro, aparentemente, não tem mecanismos apropriados para executar no âmbito da jurisdição interna uma obrigação extrapecuniária estipulada pela aludida Corte”, explicou o Promotor.
Ainda de acordo com Dr. Augusto César, a Constituição Federal de 1988 alçou a dignidade humana à condição de valor central da ordem jurídica brasileira e, dada a sua forte carga axiológica, deve nortear toda atividade estatal, inclusive a atividade jurisdicional, de modo que o juiz deverá interpretar as normas jurídicas e, entre elas, as normas processuais civis, com fulcro no princípio da dignidade da pessoa humana, de forma a dar a máxima proteção ao ser humano.
Assim, o art. 475-N, inciso I, do Código de Processo Civil, deve ser interpretado de modo a dar maior efetividade à proteção e à promoção dos direitos humanos, prevalecendo, dentre as interpretações possíveis, a que ofereça maior proteção ao indivíduo. “Isso permite afirmar que as sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos, em sua totalidade e aspectos, inserem-se no conceito legal brasileiro de títulos executivos judiciais” conclui Dr. Augusto César.
O livro analisa ainda aspectos da influência da Cooperação Jurídica Internacional nos Direitos Humanos, no Direito Constitucional, no Direito Penal e no Direito Econômico. Da leitura dos textos constantes na obra, o leitor poderá concluir que o Direito Internacional deve se utilizar dos mecanismos de interpretação do Direito Nacional para alcançar efetividade.
Além disso, ao Direito Nacional cabe o aproveitamento das lições de cosmopolitismo solidário, que podem ser obtidas do Direito Internacional, para que a lógica hermética do primeiro, esparrame mundo afora os seus efeitos, principalmente no que tange à produção de normas jurídicas significantes de uma maior proximidade entre os Estados soberanos e Organizações Internacionais, numa verdadeira e nova ordem jurídica global, voltada à paz, à liberdade e à Cooperação Jurídica Internacional.
Por Mônica Ribeiro
Assessora de Imprensa MP/SE