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Artigo: “A proposta da PEC 37 é no mínimo descabida e inoportuna ao mundo moderno, até porque nasce na casa do povo e vai de encontro aos interesses do próprio povo”

O Espaço Contra a Impunidade é um iniciativa do Ministério Público do Piauí e é destinado à publicação de artigos semanais contra PEC 37. 

 

PEC da Impunidade, uma ameaça ao Pleno Estado Democrático de Direito – Edivar Cruz de Carvalho

A proposta da PEC 37 (PEC da impunidade) é no mínimo descabida e inoportuna ao mundo moderno, até porque nasce na casa do povo e vai de encontro aos interesses do próprio povo.

Se não há previsão legal para o MP proceder com investigações criminais, segundo entendem alguns, o mais correto seria levar o tema até o STF, guardião da CF, propondo sua inconstitucionalidade e não levá-lo à inquisição.

Houve uma época, até pouco tempo através, onde siglas usaram a bandeira do Ministério Público para proteger e defender direitos sociais ameaçados, a liberdade em toda a sua plenitude como forma de garantir o direito de existência humana como princípio substancial máximo dentro Estado Democrático de Direito, sem prejuízo de instauração de procedimento preparatório, inquérito civil público, entre outros procedimentos investigatórios.

O mundo, o novo Papa e as Constituições contemporâneas pregam o direito a liberdade e o aperfeiçoamento positivo das garantias dos direitos fundamentais da pessoa humana na sua plenitude, pregam ainda, a moralidade na administração pública e a eficiência das instituições no combate a impunidade e a corrupção, através da “cooperação mútua e permanente”, porém, o que se tenta implantar no Brasil é o inverso do que se planta no mundo de hoje.

Na verdade a que setor da sociedade interessa a mudança da Constituição Federação em restringir a atuação do Ministério Público, instituição que se vê nos olhos da sociedade e vice-versa, instituição autônoma e independente, que atua com altivez na defesa da sociedade dentro do liame dos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, contraria aos déspotas de ontem, aos tiranos de hoje e aos opressores de amanhã.

A aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 37 (PEC da Impunidade) enfraquece a Constituição, rui-se o pilar de sustentação dos direitos sociais, dos princípios fundamentais da pessoa humana, da norma substancial que rege as leis infraconstitucionais, que norteia a segurança jurídica de um país, da vida em sociedade, de um povo, nação, estado, tornando-a um documento vazio, sem segurança, sem história, desprovido de cidadania e que, por motivo outro, pode ser alvo de constantes alterações para atender esse ou aquele interesse ilógico e desconexo ao texto constitucional.

 

Não nos esqueçamos jamais, que a promulgação da CF 88 foi uma conquista do povo brasileiro e um marco histórico para a cidadania na Republica Federal do Brasil. Aprovar a PEC da IMPUNIDADE, é um retrocesso ao esse simbolismo e sentimento histórico, sinaliza uma ameaça a própria existência da Constituição Cidadã, que recebera esse título do legislador constituinte por reconhecer a mobilização da sociedade contra os 20 anos de regime militar, cansada do autoritarismo e do nepotismo que campeava a época, e da sua contribuição a partir da Lei da Anistia, em meados de 79, que aderiu em massa ao movimento, aumentando o interesse do povo, o que levou o constituinte a se preocupar em criar uma Constituição mais aberta para os direitos civis e para outros aspectos de modernização e de organização do estado na época.

Hoje é a PEC 37 que vai de encontro aos interesses da sociedade brasileira, que tenta restringir a atuação do MP na investigação criminal. Amanhã qual instituição sofrerá restrição na sua atuação?  – O Judiciário? – O TCE? – O TCU? – A Polícia Judiciária? 
Nesse contexto é impossível afirmar que nunca haverá restrição à liberdade de expressão ou ao direito de ir e vir do cidadão?

É muito grave o que se tenta cotejar com a PEC 37, é o inicio de uma barbárie contra os princípios gerais do direito brasileiro, que regem a concepção do sistema de freios e contrapesos delineados no texto constitucional, que vai de encontro com a independência harmônica e separação dos poderes. Anuncia-se o início de uma democracia fascista, onde a casa da democracia é usada como pano de fundo para imprimir uma legalidade de interesse unipessoal e singular capaz de ofuscar os olhos da sociedade em pleno século XXI.

 

Nesse espeque, nos mobilizemos encorpando a campanha “Brasil Contra a IMPUNIDADE”, em defesa do Poder Investigatório do Ministério Público e de outras Instituições, assim como fez a sociedade brasileira quando se fez ser ouvida pelo legislador constituinte quando da promulgação da CF88, ecoando uma só voz em favor do fortalecimento das instituições e da proteção e defesa do exercício pleno dos direitos civis do Estado Democrático de Direito.

EDIVAR CRUZ CARVALHO – bacharel em direito – servidor público – cidadão brasileiro. 20.03.2013. Piripiri-Piauí. Brasil. 

Fonte: MPPI

 

 

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