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ALTAMIRA: MPPA expede ação civil para criação de acolhimento institucional em município

Uma das exigências inclui a capacitação de equipe técnica, disponibilização dos serviços médicos, educacionais e sócio-assistenciais existentes no município para atendimento prioritário dos acolhidos e o acompanhamento do infante e adolescente após seu desligamento do projeto, durante 6 meses.

O Ministério Público do Estado (MPPA), por meio da 4ª promotora de Justiça de Altamira da Infância e Juventude Érika Menezes de Oliveira, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) na última quinta-feira, 31, para promover melhorias no atendimento de crianças e adolescentes em situação de risco no município.

Consta nos autos do Inquérito Civil que a comarca de Altamira não tinha uma única instituição que pudesse realizar os atendimentos dos jovens em situação irregular, tampouco não oferecia estrutura ao Espaço Convivência – criado apenas para servir como casa de passagem – e que não tinha projetos que pudessem suprir a falta desses atendimentos.

Na ACP a promotora de Justiça Érika Menezes faz algumas considerações, “é sabido que o município está localizado numa das regiões mais impactadas pelo grande projeto nacional da construção da Usina Hidroelétrica de Belo Monte, o que naturalmente faz com que, a cada dia, mais e mais crianças que nele habitam sofram as consequências da falta de recursos e do aumento do abismo social criado pela elevação do custo de vida na cidade”.

Ela destaca também, “As crianças e adolescentes que estão no local tem ficado sem a elaboração e acompanhamento do PIA (Plano Individual de Atendimento), o que tem dificultado diversas atividades visando seu retorno familiar e/ou colocação em família substituta ou extensa”.

 

Liminar – Em virtude das apurações, o Ministério Público expediu mandado intimatório ao município de Altamira que promova, em 90 dias, a implantação de política de acolhimento (familiar e/ou institucional) para atendimento de crianças e adolescentes que desses serviços necessitarem – seja como Abrigo-Institucional ou Casa-Lar.

Durante o mesmo período, seja feito o acolhimento de todos os infantes e adolescentes – caso necessário – preferencialmente em imóvel residencial urbano, com recursos da política de aluguel social e assegurado o atendimento dos acolhidos e de suas famílias, por meio de equipe técnica exclusiva composta de psicólogo e assistente social. Os profissionais devem elaborar um projeto Político-Pedagógico para situações peculiares, além dos Planos Individuais de Atendimento (Pias).

A liminar inclui a exigência de fornecimento de material educativo e de lazer para o uso dos acolhidos no prazo de 30 dias e a indicação, no prazo de 45 dias, de uma ou mais equipes de referência na Secretaria Municipal de Assistência Social – preferencialmente com atuação especial – que se responsabilize pela supervisão dos serviços de acolhimento, a regulação de vagas e a elaboração do estudo diagnóstico e do parecer técnico que fundamente a necessidade do afastamento da criança e do adolescente do convívio familiar.

Essas equipes técnicas devem ser submetidas à capacitação específica para o desempenho da função no prazo de 60 dias. Fluxogramas operacionais de atendimento devem ser elaborados em 90 dias. Seja garantido o acompanhamento da criança ou do adolescente e sua família após o desligamento dos serviços de acolhimento, durante 6 meses. E que seja disponibilizado os serviços médicos, educacionais e sócio-assistenciais existentes no município para atendimento prioritário dos infantes e adolescentes acolhidos.

 

Texto: Fernanda Palheta (Graduanda em Jornalismo), com informações da PJ de Altamira
Revisão: Edyr Falcão (Assessoria de Imprensa)

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