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ACP requer afastamento da Diretoria da Associação dos Moradores do Jardim Sol Nascente

O Ministério Público de Sergipe, representado pela Promotoria Especializada do Terceiro Setor, ajuizou Ação Civil Pública de Destituição de Diretoria e Intervenção, com pedido de liminar, em face da Associação dos Moradores do Jardim Sol Nascente – AMJSN.

De acordo com o que apurou o Inquérito Civil instaurado, a atual Diretoria encontra-se à frente da associação há mais de dez anos, período dentro do qual não tem se manifestado o Conselho Fiscal, apesar da significativa movimentação financeira da entidade.

O procedimento teve início em razão de denúncia de moradores e associados locais, insatisfeitos e receosos com os rumos da entidade. Dentre as irregularidades relatadas, chama atenção a política de dilapidação dos bens imóveis encampadas pelo Presidente da Associação, a falta de transparência na realização dos referidos negócios jurídicos, a ausência de publicidade nas convocações para as assembleias, o abandono dos órgãos administrativos e o descumprimento para com as obrigações estatutárias.

Neste cenário de dúvidas, insatisfação e animosidade entre os associados, o Promotor de Justiça Dr. Edyleno Italo Santos Sodré ponderou não haver outro caminho de se preservar a entidade que não passe pelo afastamento judicial da atual Diretoria e nomeação de interventor, a quem deve ser incumbida a tarefa de levantar os dados patrimoniais da associação, bem como de identificar os serviços e atividades prestados pela entidade, além dos seus beneficiários, assegurando-se o cumprimento pleno da norma estatutária.

Segundo o Promotor de Justiça, de 2008 para cá, já foram alienados quatro imóveis por parte da associação, adquirindo-os o Município de Aracaju, através de desapropriação; a Construtora União; a autoescola Paraty e, recentemente, o D.E.R, que desapropriou terreno da entidade Ré sob o valor acordado de R$ 657.000,00, não havendo nos autos prova da participação legítima dos associados convalidando tais negociações, assim também decidindo a aplicação dos seus recursos.

O pedido judicial de afastamento de diretoria e nomeação de interventor insere-se dentre as atribuições de fiscalização Ministerial, além de satisfazer a demanda associativa momentânea, sem comprometer o funcionamento da entidade, declarou o Autor da ação.

Divulgação:
Hebert Ferreira
Coordenadoria de Comunicação – MP/SE

 

Fonte: Promotoria de Justiça Especializada no Terceiro Setor

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