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Ação do MPMG e MPF requer clara divulgação do nível de radiação dos celulares

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Defesa do Consumidor, juntamente com o Ministério Público Federal (MPF), ingressaram com Ação Civil Pública (ACP) perante a Justiça Federal de Belo Horizonte para obrigar os fabricantes de telefones celulares a informar, na embalagem dos aparelhos, os valores da taxa que mede o nível de radiação eletromagnética absorvida pelo corpo quando se utiliza o aparelho, a Taxa de Absorção Específica (SAR). A informação deverá vir com destaque no painel principal dos celulares.

São rés na ação a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e as empresas Huawei do Brasil Telecomunicações Ltda, LG Eletronics de São Paulo Ltda, Motorola Industrial Ltda, Nokia do Brasil Tecnologia Ltda, Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda, Semp Toshiba Informática Ltda e Sony Ericsson Mobile Com do Brasil Ltda.

Segundo os autores, entre eles o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, Marcos Tofani Baer Bahia, todos os telefones celulares emitem radiação, mas o valor da SAR varia conforme cada modelo, sendo que o limite máximo é de 2W/kg, conforme definido na tabela V do anexo à Resolução 303, de 02 de julho de 2002, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

“O uso contínuo de aparelhos celulares é potencialmente perigoso para os consumidores, podendo causar sérios malefícios à sua saúde” e a razão do perigo consiste justamente no risco de o corpo humano absorver valores excessivos da radiação transmitida pelos aparelhos, explicam.

“Sabemos que o assunto desperta polêmica, porque ainda não existem conclusões definitivas que atestem os malefícios à saúde causados pelo uso de aparelhos de telefonia móvel”, diz o procurador da República Fernando Martins. “Mas é exatamente a falta de estudos conclusivos que demonstram a necessidade de se regulamentar e alertar as pessoas sobre o problema”.

Ele lembra que mais de cem pesquisas já foram feitas sobre o tema e cita os estudos feitos por um neurocirurgião australiano, Vini Khurama, que pediu para a população usar o celular o mínimo possível, principalmente quando se tratar de crianças. Para Khurama, ainda não há dados concretos sobre o assunto pelo fato de a intensificação no uso de celulares ainda ser recente, já que o período de “incubação” entre o início da utilização do aparelho e o diagnóstico de câncer levaria de 10 a 20 anos.

Efeitos – Além desses estudos, a ação relaciona diversas outras pesquisas que detectaram os efeitos da radiação emitida pelos celulares sobre a saúde humana. Os resultados indicam a ocorrência de quebras de DNA e aberrações cromossômicas, como também o surgimento de efeitos fisiológicos e comportamentais provocados pelo uso de celulares, como dor de cabeça, aumento da pressão sanguínea, tumores cerebrais, doenças de Alzheimer e de Parkinson, fadiga e distúrbios do sono.

“O problema é que a radiação eletromagnética do tipo não-ionizante pode danificar o tecido humano, porque nosso corpo não está preparado para dissipar quantidades excessivas de calor, podendo causar efeitos prejudiciais a longo prazo. Estudiosos dizem ainda que a radiação pode penetrar pelo canal auditivo”, advertem os autores da ação.

Eles lembram que, em junho do ano passado, a própria Organização Mundial de Saúde (OMS) emitiu um alerta de que o uso de celulares deve ser classificado como possivelmente cancerígeno, colocando o uso do aparelho, em uma lista que inclui mais de 200 itens, na terceira categoria de agentes que podem levar a tumores, ao lado do chumbo, escapamento de motor de carro e do pesticida DDT.

Aqui no Brasil, a própria (Anatel), em comunicação endereçada ao MPF, afirmou não ser possível comprovar que valores da SAR abaixo do limite máximo sejam comprovadamente irrelevantes para a saúde da população que utiliza aparelhos celulares.

Uso intenso – “Ou seja, se não é possível afirmar categoricamente que valores de radiação, mesmo abaixo do nível permitido, não fazem mal à saúde, é preciso conjugar os princípios da precaução e do direito à informação. Como os riscos são hipotéticos, já que ainda não existem conclusões definitivas sobre o assunto, a precaução consiste exatamente no gerenciamento desses riscos por meio da informação. É preciso alertar devidamente os consumidores para que eles se previnam adequadamente e essa é uma responsabilidade da Anatel e dos fabricantes”, defendem os autores.

Para eles, a informação sobre a Taxa de Absorção Específica de cada modelo não pode ficar restrita apenas aos manuais de instrução dos aparelhos, como acontece hoje, “haja vista que pouquíssimas pessoas os lêem”; por isso é que ela deve vir impressa com destaque no painel principal dos celulares.

Os MPs argumentam que o direito à informação é assegurado, por lei, aos consumidores brasileiros. “Nos termos do artigo 31, do CDC, a informação deve ser correta, clara, precisa e ostensiva. Ou seja, não basta apenas registrar os valores da taxa de absorção específica, porque a maioria esmagadora dos consumidores sequer saberia do que se trata. É preciso também alertar sobre os riscos que o uso excessivo dos celulares pode acarretar para os usuários”, explica o procurador da República.

Segundo ele, é assustadora a informação de que uso intenso corresponde a utilizar o aparelho uma hora por dia durante 10 anos.
“Se apenas uma hora por dia corresponde a uso excessivo, o que temos atualmente é uma situação altamente preocupante. Estudos suecos apontaram que os usuários intensivos têm risco 240% maior de desenvolverem um tumor maligno no lado da cabeça onde utilizam o aparelho”, diz.

Os autores ressaltam que em países europeus como Inglaterra, França e Itália, já são feitas divulgações sobre os possíveis riscos do uso excessivo do celular, principalmente por crianças, e que a Organização Mundial de Saúde, ao recomendar o uso limitado do aparelho, também advertiu os governos para a necessidade de fiscalizar as torres de radiofrequência.

Por isso, a ação também pediu que a Justiça obrigue as empresas a veicularem mensagens, tanto nos aparelhos, quanto nos anúncios publicitários, advertindo que o uso em excesso de celulares pode causar sérios riscos à saúde.
A ação foi ajuizada perante a 17ª Vara Federal de Belo Horizonte e recebeu o número 55452-56.2012.4.01.3800.

Fonte: Ministério Público Federal – Belo Horizonte

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