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A pedido do MPSC, Tribunal de Justiça suspende portaria sobre o São Lucas

 

A pedido do Ministério Público de Santa Catarina, o Tribunal de Justiça do Estado suspendeu por meio de liminar os efeitos da portaria editada pela Juíza de Direito Ana Cristina Borba Alves, Corregedora da Vara da Infância e Juventude da Comarca de São José, que lhe conferia poderes para conceder ou não autorização de vagas, transferências ou remoções ao Centro Educacional Regional São Lucas. 

Com base no mandado de segurança ajuizado pelos Promotores de Justiça Thiago Carriço de Oliveira e Mario Amarante, a Desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta entendeu que a Corregedora da Vara da Infância e Juventude da Comarca de São José \”foi além do seu poder de fiscalização\”. \”Não foi apenas a possível autorização de transferência ou remoção dos adolescentes do CER São Lucas que configurou o ato administrativo abusivo, mas também, como se depreende da portaria (artigo 3º), a imposição de critérios de admissão e/ou remoção e /ou transferência de adolescentes, como a compleição física e a gravidade da infração\”, afirmaram os Promotores de Justiça na ação.

 
Na ação, os Promotores de Justiça explicam ainda que o São Lucas (atualmente sob interdição judicial) é regional, ou seja, atende, juntamente com mais dois centros localizados em Chapecó e Lages, todo o Estado de Santa Catarina. Logo, segundo eles, os juízos das outras Comarcas e as decisões de internação não podem ficar submetidas à vontade da Corregedora da Vara da Infância e Juventude de São José. \”Afinal, o sistema de internação não é municipal e as decisões perderam sua auto-executoriedade caso ficassem submetidas à análise de outro juiz.\”

\”Não se questiona a boa intenção da juíza, mas é competência do Poder Executivo gerenciar as entidades que executam a medida socioeducativa de internação aos adolescentes, bem como investir em políticas públicas que satisfaçam as exigências estatutárias e melhorem a execução da medida, tendo em vista o viés pedagógico da responsabilização\”, argumenta o Promotor de Justiça.

Com a portaria, porém, conforme afirmou a Desembargadora em seu despacho, \”inúmeros adolescentes que receberam medida socioeducativa de internação em Florianópolis estão impedidos de cumpri-la em ambiente educacional adequado e nas condições estabelecidas pelos artigos 123 e 124 do Estatuto da Criança e do Adolescente, já que, por força da citada portaria, eles se encontram depositados em delegacias capacitadas apenas para proceder à triagem, não ao encarceramento definitivo\”.

Maria do Roccio observa ainda que se poderia argumentar que com a interdição do São Lucas, o pedido de liminar estaria prejudicado porque independentemente da eficácia ou não da Portaria, o estabelecimento continuará de portas fechadas ao recebimento de novos (e antigos) internos.
 
\”Porém, aceita que fosse essa argumentação, e tendo em vista que a decisão de interdição é provisória, os efeitos da Portaria far-se-ão novamente presentes tão logo o CER São Lucas seja reaberto; por isso, a liminar aqui solicitada, antes de servir à remoção incontinente do ilícito que se alerta perpetrada, apresenta índole nitidamente inibitória, além de lastrear-se em imperativos de economia processual.\”
 
Redação:
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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