A pedido do MP, Justiça obriga Prefeito a não derrubar árvores em Santo Amaro das Brotas
Atendendo aos pedidos constantes da Ação de Tutela Provisória de Urgência de Natureza Cautelar em Caráter Antecedente ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, o Poder Judiciário Sergipano determinou que o Prefeito do Município de Santo Amaro das Brotas não realize nenhuma “poda” ou retirada de qualquer árvore localizada no perímetro urbano, sob pena de multa pessoal de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por árvore danificada.
De acordo com a Promotora de Justiça Dra. Joelma Soares Macedo de Santana, o MP recebeu denúncias populares afirmando que o Prefeito ordenou a retirada das árvores das praças para plantar palmeiras, sem prévia autorização ambiental. O MP então visitou o local e constatou a derrubada.
Segundo o Poder Judiciário, mesmo o Prefeito tendo autonomia administrativa, é preciso observar as normas de proteção ambiental e a avaliação dos órgãos competentes que averiguarão o impacto da ação. “O Estudo de Prévio Impacto Ambiental, regulamentado pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), responsável pela adoção de medidas de natureza consultiva e deliberativa acerca da Sistema Nacional do Meio Ambiente, deve avaliar todas as obras e atividades que possam causar impactos significativos ao meio ambiente e tem como objetivo avaliar o grau de reversibilidade do impacto ou sua irreversibilidade”.
Para minimizar o dano ambiental causado, o Judiciário pediu que a Administração Estadual do Meio Ambiente (ADEMA) indique quais árvores devem ser plantadas no local das derrubadas.
Com informações e fotos da Promotoria de Justiça de Maruim, Distrito Judicial de Santo Amaro das Brotas
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