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A pedido do MP-GO prefeitura é proibida de aprovar loteamento em área ampliada

Lei prevê ampliação absurda da área urbana em Catalão, conforme apontam marcos
 
 
Lei prevê ampliação absurda da área urbana em Catalão, conforme apontam marcos

 

Acolhendo parcialmente pedido feito pelo Ministério Público de Goiás, o juiz Marcus Vinícius Barreto determinou que o município deixe de aprovar loteamentos na área do perímetro urbano do município de Catalão indevidamente ampliado por meio da Lei n° 2.821/11 até ordem em contrário ou revisão do Plano Diretor. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil.

Ao final da ação, entretanto, o MP-GO espera o reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei n° 2.821/11, a fim de que sejam deferidos os pedidos definitivos de declaração da nulidade dos atos praticados baseados nessa lei, e nos decretos que aprovaram os loteamentos Residencial Portal do Lago I e II, bem como a confirmação dos pedidos liminares, incluindo a não aprovação de novos loteamentos na área de influência direta do manancial de abastecimento público da cidade. Pediu-se ainda a condenação do município para que fiscalize e impeça quaisquer atos de construção na área “ampliada” irregularmente, enquanto não promovida a revisão do plano diretor.

As irregularidades

De acordo com o promotor Roni Alvacir Vargas, a ampliação em quase três vezes a área do perímetro urbano do município de Catalão, aprovada a “toque de caixa”, motivou a propositura de ação pelo Ministério Público. O aumento da dimensão da área territorial incorporada e delimitada coloca o manancial de abastecimento público, a Estação de Tratamento de Efluentes, o aterro sanitário e o distrito industrial ilhados dentro da área urbana.

O novo perímetro urbano ultrapassa os limites para as vias de circulação e anel viário regulamentada pelo Plano Diretor da cidade, e também apresentam uma situação suspeita, uma vez que os novos marcos criam uma forma alongada, denunciando favorecimento a interesses particulares e terceiros, conferindo tratamento diferenciado aos demais proprietários confrontantes.

Além disso, o promotor destaca que o projeto de lei que deu origem à Lei Municipal n° 2.821/11 foi aprovado, contando da data do envio à Câmara até sua sanção, em apenas 12 dias. Essa situação comprova que os vereadores aprovaram a proposta sem qualquer participação popular e discussão com a sociedade, em regime de urgência, supostamente sem os devidos conhecimentos, discussões, pareceres da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, afirma Roni Vargas.

O promotor sustenta ainda que a norma questionada pode estar ferindo e descumprindo o Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável Urbano e Ambiental de Catalão, as Leis Municipais n° 2.324, 2325, 2326, além da Constituição Estadual e leis federais como a do Estatuto da Cidade e do Parcelamento do Solo.

Incorporadora também é processada

Na ação, é informado que, após a aprovação da lei até hoje, a administração municipal de Catalão aprovou seis loteamentos: Residencial Conquista, Maria Amélia II, Residencial Portal do Lago I e II, Residencial Recanto das Águas e Residencial Dona Almerinda.

Desses loteamentos, estão na área ampliada pela lei o Residencial Lago I e II, instalados em terrenos que antes não faziam parte do perímetro urbano da cidade, implantados pela S & J Consultoria e Incorporação Ltda., também acionada pelo Ministério Público. (Postagem: Marília Assunção – Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Mapa: arquivo da Promotoria de Justiça de Catalão)

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