A pedido do MP-GO prefeitura é proibida de aprovar loteamento em área ampliada
Acolhendo parcialmente pedido feito pelo Ministério Público de Goiás, o juiz Marcus Vinícius Barreto determinou que o município deixe de aprovar loteamentos na área do perímetro urbano do município de Catalão indevidamente ampliado por meio da Lei n° 2.821/11 até ordem em contrário ou revisão do Plano Diretor. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil.
Ao final da ação, entretanto, o MP-GO espera o reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei n° 2.821/11, a fim de que sejam deferidos os pedidos definitivos de declaração da nulidade dos atos praticados baseados nessa lei, e nos decretos que aprovaram os loteamentos Residencial Portal do Lago I e II, bem como a confirmação dos pedidos liminares, incluindo a não aprovação de novos loteamentos na área de influência direta do manancial de abastecimento público da cidade. Pediu-se ainda a condenação do município para que fiscalize e impeça quaisquer atos de construção na área “ampliada” irregularmente, enquanto não promovida a revisão do plano diretor.
As irregularidades
De acordo com o promotor Roni Alvacir Vargas, a ampliação em quase três vezes a área do perímetro urbano do município de Catalão, aprovada a “toque de caixa”, motivou a propositura de ação pelo Ministério Público. O aumento da dimensão da área territorial incorporada e delimitada coloca o manancial de abastecimento público, a Estação de Tratamento de Efluentes, o aterro sanitário e o distrito industrial ilhados dentro da área urbana.
O novo perímetro urbano ultrapassa os limites para as vias de circulação e anel viário regulamentada pelo Plano Diretor da cidade, e também apresentam uma situação suspeita, uma vez que os novos marcos criam uma forma alongada, denunciando favorecimento a interesses particulares e terceiros, conferindo tratamento diferenciado aos demais proprietários confrontantes.
Além disso, o promotor destaca que o projeto de lei que deu origem à Lei Municipal n° 2.821/11 foi aprovado, contando da data do envio à Câmara até sua sanção, em apenas 12 dias. Essa situação comprova que os vereadores aprovaram a proposta sem qualquer participação popular e discussão com a sociedade, em regime de urgência, supostamente sem os devidos conhecimentos, discussões, pareceres da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, afirma Roni Vargas.
O promotor sustenta ainda que a norma questionada pode estar ferindo e descumprindo o Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável Urbano e Ambiental de Catalão, as Leis Municipais n° 2.324, 2325, 2326, além da Constituição Estadual e leis federais como a do Estatuto da Cidade e do Parcelamento do Solo.
Incorporadora também é processada
Na ação, é informado que, após a aprovação da lei até hoje, a administração municipal de Catalão aprovou seis loteamentos: Residencial Conquista, Maria Amélia II, Residencial Portal do Lago I e II, Residencial Recanto das Águas e Residencial Dona Almerinda.
Desses loteamentos, estão na área ampliada pela lei o Residencial Lago I e II, instalados em terrenos que antes não faziam parte do perímetro urbano da cidade, implantados pela S & J Consultoria e Incorporação Ltda., também acionada pelo Ministério Público. (Postagem: Marília Assunção – Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Mapa: arquivo da Promotoria de Justiça de Catalão)