A pedido do MP-GO, decisão judicial suspende 3 torcidas organizadas
Acolhendo pedido feito pelo Ministério Público de Goiás, o juiz Eduardo Tavares dos Reis, da 14ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, concedeu liminar ontem (19/2) suspendendo parcialmente, de forma imediata e por tempo indeterminado, as atividades de três torcidas organizadas do Estado: Força Jovem Goiás, Esquadrão Vilanovense e Dragões Atleticanos. A suspensão vale enquanto durar o trâmite da ação civil pública proposta pelo promotor Goiamilton Antônio Machado, da 70ª Promotoria de Justiça de Goiânia.
Em razão da decisão, os membros das três torcidas ficarão impedidos de usar vestimentas, faixas, cartazes, bandeiras, instrumentos musicais ou qualquer meio que possam identificá-los em estádios de futebol ou reuniões. Está proibida, inclusive, a combinação de cores, adereços ou artifícios que remetam à torcida, sob pena de proibição da entrada no estádio e perda do material apreendido.
A liminar abrange ainda qualquer ação de torcida organizada vinculada a clubes de outros Estados nos dias de jogos de competição nacional, assim como o acesso de torcedor ao Estádio Serra Dourada com bandeiras, roupas ou instrumentos musicais. Em caso de descumprimento, o juiz fixou multa diária de R$ 1 mil. Ele determinou também que se oficie às Polícias Militar, Civil, Guarda Municipal, Federação Goiana de Futebol, Agência Goiana de Esporte e Lazer para que façam valer a ordem judicial. As entidades ligadas ao futebol terão dez dias para comunicar as federações e agências de esporte dos demais Estados (clique aqui para conferir a íntegra da decisão).
Redução da violência
Para o magistrado, a decisão é importante para a diminuição da violência. Em 2012, ele observou, uma decisão que interrompeu as atividades das torcidas organizadas por 120 dias, entre 20 de abril e 20 de agosto, derrubou as estatísticas relacionadas ao assunto. Nesse período, não houve um único incidente ou ocorrência grave relacionadas às agremiações do Goiás e Vila.
No entanto, assim que a proibição foi encerrada, quatro torcedores – um do Goiás e três do Vila Nova – foram mortos em 25 de agosto. E, no último dia 2 de fevereiro, dois deles foram baleados e um terceiro espancado nas imediações do Serra Dourada. “Fica, em meu entendimento, comprovado que a suspensão das atividades das torcidas organizadas foi realmente benéfica à coletividade, houve redução dos crimes, dando maior relevo ao argumento do Ministério Público e da Polícia Militar que a limitação das atividades reduz a violência”, ponderou.
De acordo com Eduardo Tavares, os relatórios do Comando da Polícia Militar dão conta de um “clima de guerra civil” instalado na capital. O documento noticia o remanejamento do policiamento ordinário dos bairros para 11 terminais de ônibus, 2 praças, 4 parques e diversos corredores três horas antes e três horas depois do horário previsto para o jogo. Com isso, há um aumento de 15% de ocorrências durante esse espaço de tempo. “Há, claramente, uma desproporção entre bens e valores que devem ser protegidos pelo Estado. A continuar da forma atual, há um privilégio desproporcional dos supostos torcedores em detrimento de toda a comunidade”, sublinhou o magistrado.
Ação do MP
Na ação proposta no dia 14, o promotor requereu a suspensão parcial das atividades das três torcidas pelo prazo de cinco anos. Esse pedido, contudo, deverá ser apreciado quando do julgamento do mérito da demanda. O requerimento do MP alcança ainda a proibição, pelo mesmo prazo de cinco anos da prática de qualquer atividade de torcida organizada, vinculada a clubes de outros Estados, nos dias de jogos de competição nacional, assim como o acesso de torcedor ao Serra Dourada com bandeiras, indumentárias ou instrumentos musicais que o caracterize como integrante de torcida organizada.
Justificando as medidas, Goiamilton Machado instruiu a ação com os relatórios apresentados pelo Comando do Policiamento da Capital em reunião no MP no dia 7. Os documentos relacionam as diversas ocorrências de confrontos entre torcidas que resultaram em danos materiais e tentativas de homicídio. Na ocasião, também foi entregue um estudo sobre as torcidas organizadas, contendo vídeos e imagens, o qual concluiu pela defesa da proibição da entrada dos torcedores com materiais que façam alusão às torcidas, destacando que esta medida pode evitar medidas mais drásticas, como já ocorreu em outros Estados, com a extinção das organizadas.
O promotor sustentou na ação que o direito fundamental à livre associação das torcidas infringe o direito difuso à segurança pública, justificando-se, assim, a suspensão. “Os recorrentes episódios de violência praticados por membros das torcidas Força Jovem e Esquadrão Vilanovense colocam em xeque a paz social, na medida em que viola a segurança de toda a sociedade”, afirmou o promotor.
Ele acrescenta ainda que o Estatuto do Torcedor estabelece, de forma clara, que “a torcida organizada responde civilmente, de forma objetiva e solidária, pelos danos causados por qualquer dos seus associados ou membros no local do evento esportivo, em suas imediações ou no trajeto de ida e volta para o evento”. (Postado por Marília Assunção – Texto: Ana Cristina Arruda e Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Fonte: Centro de Comunicação Social do TJGO – Foto: Nayara Pereira – estagiária)