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Santa Catarina: Lages deve garantir transporte gratuito para alunos autistas

Foi confirmada em segundo grau a sentença proferida em ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que determinou ao município de Lages o oferecimento de transporte escolar gratuito aos alunos matriculados no centro de Atendimento Educacional Especializado da Associação dos Pais e Amigos dos Autistas (CASEP/AMA).

Na ação, a Promotoria de Infância e Juventude da Comarca de Lages informa que a instituição particular recebe 26 alunos – com possibilidade para até 30 alunos -, a maioria de famílias carentes, oferecendo atendimento de pedagogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e psicólogos.

Para a Promotoria de Justiça, a instituição supre uma deficiência do Poder Público, que tem a obrigação legal de garantir atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, no caso o autismo – um “transtorno invasivo do desenvolvimento” (TID). Assim, segundo a ação do MPSC, não pode o município se omitir e negar transporte aos alunos atendidos pela instituição, mesmo que privada.

A ação civil pública foi ajuizada em 2010 e, no mesmo ano, a Promotoria de Justiça obteve medida liminar que obrigou o município de Lages a fornecer o transporte aos alunos autistas. Posteriormente, a liminar foi confirmada por sentença e o município, então, apelou ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que negou provimento ao recurso por unanimidade da Primeira Câmara de Direito Público. A decisão é passível de recurso. (Apelação n. 2012001686-6)

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