Skip links

MPRJ: liminar obriga empresas aéreas a respeitar desistência

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve liminar que determina às empresas aéreas TVLX Viagens e Turismo e Aerovias Del Continente Americano S.A. (Avianca) que parem de efetuar cobrança ou de reter quantias já pagas pelo consumidor quando ele fizer contrato de serviço aéreo fora de seu domicílio e desistir, dentro do prazo de sete dias da data da assinatura do contrato ou do recebimento da confirmação do voo. Nesse caso, as empresas deverão devolver imediatamente e integralmente o valor já pago, atualizado na forma do que dispõe o art. 49, parágrafo único, da Lei nº 8.078/1990, sob pena de pagamento de multa de mil reais por cada ocorrência.

A liminar foi obtida em ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Carlos Andresano Moreira, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, junto à 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital. De acordo com o promotor, a partir de denúncia contra as empresas, foi instaurado inquérito civil para apurar cobranças de taxas de intermediação, bem como de multa de 30% do valor da passagem nas hipóteses de cancelamento da contratação do serviço através da Internet, ainda que a desistência fosse realizada no prazo de sete dias. 

Nosso site utiliza cookies para aprimorar a sua navegação