Skip links

Santa Catarina: Medida socioeducativa do adolescente é definida individualmente

Dois adolescentes que cometem o mesmo ato infracional dificilmente cumprirão a mesma medida socioeducativa. A lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) determina a aplicação de um Plano Individual de Atendimento (PIA). O Coordenador-Adjunto do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CIJ) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Promotor de Justiça Marcelo Wegner, explica que “não se pode adotar um plano padrão, é preciso avaliar o adolescente e saber das particularidades desse adolescente”.

Uma avaliação social e psicológica do menor de 18 anos em conflito com a lei deve ser feita para indicar a medida socioeducativa mais adequada. A escolha dessa medida levará em conta a capacidade de o adolescente cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração, além de envolver o contexto social em que ele se insere (a família, a comunidade e o poder público). Por isso, nem sempre uma infração grave estará necessariamente ligada a uma medida mais rigorosa. De acordo com o Sinase “é preciso conhecer cada adolescente e compreender seu potencial e seu estágio de crescimento pessoal e social”.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que as ações direcionadas ao menor de idade infrator precisam ser articuladas de forma interdisciplinar, em diversas áreas, como educação, saúde e cultura. “Deve ser uma equipe formada por psicólogo, assistente social e outros profissionais. Tem essa obrigação de fazer um plano de atendimento e um encaminhamento: no caso de prestação de serviço à comunidade, geralmente por entidade filantrópica ou beneficiente, onde ele possa prestar esse serviço como uma forma de reeducá-lo”, descreve o Promotor de Justiça.

A participação da família e da comunidade é fundamental para que a responsabilização do adolescente seja bem sucedida. O Sinase destaca que “tudo que é objetivo na formação do adolescente é extensivo à sua família”. As práticas sociais possibilitam o fortalecimento do vínculo familiar e a inclusão, na sociedade, do menor de idade que cometeu um ato infracional.

As seis medidas previstas no ECA são advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação em centros de atendimento socioeducativos – chamados de Case, para os casos de adolescentes já sentenciados, e Casep, para a internação provisória daqueles que aguardam o fim do seu processo.

A pedagoga do Case de Lages, Márcia Flores Nunes Kaiser, esclarece que nos centros de atendimento busca-se “resgatar a escolarização porque a grande maioria foi excluída da escola e, através de atividades pedagógicas, tentar modificar o comportamento para que possam ser reinseridos no mercado de trabalho depois que saírem da instituição”.

Márcia conta que alguns adolescentes, mesmo quando internados, fazem algum curso profissionalizante fora da instituição. Ela reforça que o infrator está privado somente da liberdade, mas tem garantido os seus direitos de cidadão: “escolarização, profissionalização, saúde, entre outros acessos, outras oportunidades”.

 

Assista ao programa Alcance sobre medidas socioeducativas com o Promotor de Justiça Marcelo Wegner:

Nosso site utiliza cookies para aprimorar a sua navegação