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MPRJ denuncia estelionatário de viagens à Terra Santa

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro denunciou, pela terceira vez, o sócio majoritário e administrador da Golforio Viagens e Turismo Ltda., José Cláudio Figueiredo Costa, por crimes de estelionato, pela suposta venda de pacotes de viagem à Terra Santa. A 4ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal (PIP) da 2ª Central de Inquéritos já havia denunciado José Cláudio por outros 24 crimes de estelionato relacionados à mesma fraude. A empresa é localizada no Centro de Niterói.

Denominado “Caravana à Terra Santa”, o pacote turístico incluía no itinerário Grécia, Egito, Israel e Turquia. A viagem, com duração de 24 dias, seria realizada de 4 a 28 de janeiro de 2011. Porém, na véspera, mesmo após ter recebido o dinheiro antecipadamente, José Cláudio cancelou o passeio e não devolveu o dinheiro. Foram vendidos 66 pacotes por cerca de R$ 10 mil por pessoa. Até agora, o MP localizou 26 lesados, incluindo duas vítimas desta terceira denúncia, que teve por base um inquérito encaminhado pelo 3º Distrito Policial (Campos Elíseos) de São Paulo. Estima-se que o acusado tenha obtido mais de meio milhão de reais com a fraude.

Durante as investigações, foi constatado que os pacotes eram divulgados nas Igrejas Batistas do Rio de Janeiro, Niterói, São Paulo e em outros estados, como Goiás, Mato Grosso do Sul e Curitiba. De acordo com a denúncia, eles também tinham caráter religioso e eram descritos e vendidos com a presença da “liderança espiritual” de um pastor, o que fez com que muitos devotos da religião – a maioria aposentados – comprassem os pacotes.

Para viabilizar o golpe, o denunciado fazia panfletos com o roteiro, os hotéis, o nome do líder espiritual de cada caravana – sendo um da Igreja Batista de Copacabana e outro da Penha, em São Paulo, – além de crachás para os viajantes e um catálogo encadernado com toda a programação da viagem. O pagamento era facilitado em parcelas, com relativa antecedência. José Cláudio apresentava os bilhetes eletrônicos das reservas, mas não repassava o pagamento para a companhia aérea, que cancelava as passagens, na véspera da viagem. Para conferir ainda mais credibilidade, o denunciado chegou a vender e a entregar efetivamente pacotes turísticos, para que outros interessados confiassem na agência de viagens.

“É fundamental que outras pessoas lesadas, no caso os outros 40, procurem o Ministério Público (Central de Inquéritos de Niterói) ou a delegacia, com os documentos de recibo, comprovantes de depósitos ou transferências bancárias, para que José Cláudio seja responsabilizado criminalmente por todas as fraudes cometidas. A condenação criminal também facilita a reparação civil dos danos sofridos pelas vítimas”, afirma o Promotor de Justiça Cláudio Calo.

O MP também requereu à Justiça o bloqueio das contas bancárias do acusado (pessoa física e da sociedade limitada), a interdição judicial da agência de viagens e o bloqueio de seu passaporte, como medidas cautelares, a fim de que ele não cause prejuízos a outras pessoas. Para cada delito de estelionato, o Código Penal prevê pena que varia entre 1 e 5 anos de prisão.

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