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Santa Catarina: Bebidas alcoólicas e fogos de artifício proibidos nos estádios

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) alerta que continuam em vigor as restrições à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas e à entrada de fogos de artifício e similares nos estádios de futebol catarinenses em 2013.

Os Centros de Apoio Operacional do Consumidor (CCO), dos Direitos Humanos (CDH) e Criminal (CCR) do MPSC encaminharam nesta semana ofício ao Comando-Geral da Polícia Militar, à Federação Catarinense de Futebol e aos Promotores de Justiça que atuam no programa Justiça Presente reforçando a validade das normas restritivas.

No ofício, os coordenadores dos Centros de Apoio – Promotores de Justiça Marcelo de Tarso Zanellato (CCO), Caroline Moreira Suzin (CDH) e Onofre José Carvalho Agostini (CCR) – lembram nos ofícios que a venda e o consumo de bebidas é restringida por resoluções da Federação Catarinense de Futebol (FCF) e da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), pelo Estatuto do Torcedor e por termo de ajustamento de conduta proposto pelo MPSC e assinado pela FCF e pela Associação de Clubes de Futebol de Santa Catarina, ainda em vigor. Já a entrada de fogos de artifício é proibida por resolução da FCF e pelo Estatuto do Torcedor.
 

Saiba mais:

O Ministério Público atua em parceria com entidades e com a sociedade: veja como neste vídeo.

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