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Clubes que não entregaram laudos não poderão receber público

Nesta quinta-feira (15/1), foi realizada nova reunião entre o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e a Federação Catarinense de Futebol (FCF), com o objetivo de avaliar a entrega dos laudos obrigatórios para a realização do Campeonato Catarinense – Divisão Principal 2013 – e as providências pelo descumprimento da obrigação.

A partir do levantamento dos laudos que foram encaminhados, a Federação Catarinense de Futebol concluiu que nenhum dos clubes os remeteu no prazo estipulado, por isso, iniciará o contato com os times informando sobre a impossibilidade de realizarem jogos com público, conforme previsto no Regulamento Geral da FCF. A fim de manter um critério imparcial, todos os clubes que não entregaram os laudos ou descumpriram os prazos não poderão receber o público na primeira partida em que jogarem em casa.

O Promotor de Justiça Marcelo de Tarso Zanellato, Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO), informou que, em sintonia com o Estatuto do Torcedor, o Regulamento Geral da FCF e o documento assinado em 2010 também pela Associação de Clubes, a Federação deve fazer o controle dos laudos e decidir sobre a proibição de público quando descumprido o regulamento nesse aspecto. “Ao Ministério Público cabe fiscalizar a atuação da FCF e as condições dos estádios”, explica Zanellato. Para isso, o Promotor de Justiça Eduardo Paladino, da Promotoria do Consumidor da Capital, instaurou um procedimento para acompanhar o recebimento e a remessa dos laudos pela FCF e as ações tomadas pela Federação.

O Estatuto do Torcedor prevê a obrigatoriedade de entrega, pelos clubes, do Laudo de Segurança, Laudo de Vistoria de Engenharia, Laudo de Prevenção e Combate de Incêndio e Laudo de Condições Sanitárias e de Higiene.

A exemplo de reuniões nos meses anteriores, em 4 de dezembro, os Promotores de Justiça Marcelo de Tarso Zanellato, Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO), e Eduardo Paladino, da Promotoria do Consumidor da Capital, realizaram uma reunião com os envolvidos e os clubes para tratar exclusivamente desse assunto, na qual relembraram a obrigação de entrega dos laudos no prazo e as consequências pelo descumprimento. Zanellato e Paladino registraram que o que está em pauta não é a mera entrega dos laudos e as consequências pelo descumprimento dos prazos, mas principalmente a proteção à vida e à integridade física dos torcedores, além do próprio dever geral de respeito à lei, ao Regulamento Geral da FCF, ao Regulamento Específico do Campeonato e às obrigações assumidas no Termo de Cooperação Técnica n. 54 em 2010, este último firmado pelas entidades participantes da reunião de hoje e outros parceiros. “Por isso, a decisão da Federação de impedir a presença de público nas primeiras partidas do campeonato foi acertada”, afirmam.

Tanto o art. 15 do Regulamento Específico do Campeonato Catarinense de Futebol Profissional da Divisão Principal de 2013 como o art. 114 do Regulamento Geral obrigam os clubes de futebol a encaminharem à FCF, no prazo de 35 dias antes do início da competição, os laudos técnicos. O art. 115 do Regulamento Geral estabelece que a FCF não poderá autorizar a realização de partidas oficiais, com a presença de público, em estádios de futebol nas competições que vier a organizar quando o estádio não possuir todos os laudos de segurança ou forem entregues fora do prazo ou, ainda, elaborados em desacordo com as diretrizes da Portaria n. 238/2010 do Ministério do Esporte.

Essa antecedência na entrega dos laudos é necessária para dar condições ao Ministério Público e os demais órgãos de fiscalização avaliarem os laudos e verificarem se há alguma situação de risco à vida, integridade física ou saúde dos torcedores.



Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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