Santa Catarina: Mantida liminar que garante atendimento em maternidade de Tijucas
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para determinar que o Município de Tijucas e o Hospital São José retomem, em 24h, o atendimento dos serviços de obstetrícia, suspensos há mais de uma semana. O Hospital recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça, mas o recurso foi indeferido e a liminar mantida.
De acordo com o Promotor de Justiça Fred Anderson Vicente, com atuação na área da cidadania na comarca de Tijucas, desde o fechamento da Maternidade Chiquinha Gallotti – mantida pelo Hospital São José em convênio com a Prefeitura – os pacientes que chegam são encaminhados para outros hospitais da região, ficando expostos a riscos desnecessários, inclusive de morte de mães e bebês.
Na ação cautelar, o Promotor de Justiça requereu a concessão da medida liminar determinando a reabertura da maternidade, mesmo que seja necessária a contratação emergencial de médicos obstetras não pertencentes ao corpo clínico do hospital. A medida liminar foi concedida pelo Juiz Rafel Brüning, da 2ª Vara Cível da Comarca de Tijucas, e mantida por decisão do Desembargador Volnei Celso Tomazini.
Em caso de descumprimento da liminar, o Município de Tijucas e o Hospital São José ficam sujeitos a multa diária de R$ 3 mil. A ação cautelar tem o objetivo, ainda, de apurar as responsabilidades contratuais, financeiras e administrativas que levaram ao fechamento da maternidade, para eventual proposição de ação civil pública. (Ação Cautelar n. 072.12.005267-0)