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Bloqueados bens de ex-presidente da Metrobus e de tio do governador

O bloqueio de bens do ex-presidente da Metrobus, Carlos Maranhão, e de Edmar Ferreira Perillo, tio do governador Marconi Perillo, e suposto funcionário fantasma da Metrobus foi determinado em decisão da 1ª Turma Julgadora da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás. O acórdão deu provimento, por unanimidade, a agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público de Goiás, por iniciativa do promotor de Justiça Fernando Krebs.

Segundo sustentou o promotor, Carlos Maranhão, na condição de presidente da Metrobus, sociedade de economia mista integrante da administração indireta do Estado, nomeou Edmar Perillo para o cargo de assessor do órgão, mesmo sabendo do parentesco com o governador. Tendo em vista a vedação da prática de nepotismo, prevista no artigo 37 da Constituição Federal e pela Súmula Vinculante nº 13, o promotor requereu o bloqueio de bens dos envolvidos. Krebs também argumentou que Edmar é funcionário fantasma da Metrobus, condição que acarretou, segundo o promotor, prejuízos ao órgão em valor superior a R$ 77 mil.

Contudo, ao indeferir o pedido liminar, a magistrada nem primeiro grau apontou que, “apesar da verossimilhança das alegações que embasam a inicial, não se faz presente o risco de sofrer o erário prejuízo de incerta e difícil reparação se apenas a final for reconhecido o seu direito ao pretendido ressarcimento”.

Entretanto, na decisão da Câmara Cível, é ressaltado que há indícios no sentido de que Edmar Perillo não exerce regularmente suas atribuições na Metrobus. Além disso, sustenta que as alegações do Ministério Público mostram-se verossímeis, pelos elementos probatórios apresentados na ação inicial. (Postado por Marília Assunção – Texto Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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